Portaria SPOA/SE/MP nº 267 de 03/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Escola Nacional de Administração Pública - Enap, visando a realização de cursos, por intermédio do Instituto Latino-americano e do Caribe de Planejamento Econômico Social (ILPES/CEPAL), nas temáticas relacionadas à Avaliação de Projetos Públicos, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação - Geral de Planejamento, Orçamento e

Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Escola Nacional de Administração Pública - Enap

Unidade Gestora: 114702 - Gestão: 11401- ENAP/MP

Programa/Ação: 04.121.0802.2A39.0001 - Avaliação de Viabilidade Técnica e Socioeconômica de Projetos

Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 0100

PI: 004

Valor: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Escola Nacional de Administração Pública deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS DOS REIS