Portaria MP nº 267 de 26/08/2008
Norma Federal
Autoriza a realização de concurso público para o provimento de um mil, trezentos e quatorze cargos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA vinculado ao Ministério da Defesa - MD.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 , resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de um mil, trezentos e quatorze cargos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA vinculado ao Ministério da Defesa - MD, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
§ 1º O edital disporá sobre as características de cada etapa do concurso público, a formação especializada e os critérios eliminatórios e classificatórios.
§ 2º O concurso público para provimento dos cargos efetivos de níveis superior e intermediário que compõem o PCCHFA poderá ser realizado por áreas de especialização referentes à área de atuação, exigindo-se, quando couber, registro no respectivo Conselho de Classe, conforme dispuser o edital de abertura do certame, observada a legislação específica.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de até seis meses contado da publicação desta Portaria.
Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOÁrea Saúde | Cargo | Quantidade de Vagas |
NÍVEL SUPERIOR | Médico | 446 |
Especialista em Atividades Hospitalares | 193 | |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO | Técnico em Atividades Médico-Hospitalares | 675 |
TOTAL | 1.314 |