Portaria MP nº 267 de 26/08/2008

Norma Federal

Autoriza a realização de concurso público para o provimento de um mil, trezentos e quatorze cargos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA vinculado ao Ministério da Defesa - MD.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 , resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de um mil, trezentos e quatorze cargos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA vinculado ao Ministério da Defesa - MD, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

§ 1º O edital disporá sobre as características de cada etapa do concurso público, a formação especializada e os critérios eliminatórios e classificatórios.

§ 2º O concurso público para provimento dos cargos efetivos de níveis superior e intermediário que compõem o PCCHFA poderá ser realizado por áreas de especialização referentes à área de atuação, exigindo-se, quando couber, registro no respectivo Conselho de Classe, conforme dispuser o edital de abertura do certame, observada a legislação específica.

Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de até seis meses contado da publicação desta Portaria.

Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Área Saúde  Cargo  Quantidade de Vagas 
NÍVEL SUPERIOR  Médico  446 
  Especialista em Atividades Hospitalares  193 
NÍVEL INTERMEDIÁRIO  Técnico em Atividades Médico-Hospitalares  675 
TOTAL    1.314