Portaria CGZA nº 267 de 19/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de mato Grosso do Sul, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21ºC para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16ºC, sendo que temperaturas superiores a 38ºC também reduzem a produtividade.

Apesar de resistente à seca, o sorgo sofre com déficits hídricos, principalmente quando ocorrem em fases fenológicas críticas, como o florescimento e o enchimento de grãos, com reduções drásticas na produção final.

Normalmente plantado em sucessão a uma cultura de verão, o sorgo pode ser uma alternativa de cultivo para os produtores, tanto para produção de grãos como para produção de biomassa.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura para o cultivo do sorgo no Estado de Mato Grosso do Sul, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, considerando-se as seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nºs 61 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio.

Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência,

crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação do campo para cada região de adaptação e por meio de consulta à literatura específica;

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação climatológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Considerou-se como apto para o cultivo o município que apresentou valor de ISNA na fase de floração/enchimento de grãos igual ou maior que 0,60 com, no mínimo, 80% de freqüência observada.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro 
Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

ATLANTICA SEMENTES: BUSTER e CATUY;

ATLANTICA TRADING: MR-43;

DOW AgroSciences: Dom 1G100, Dow 822, Dow 740 e Dow 1G150 e Dow 1G220;

EMBRAPA: BR 304;

HELIANTHUS: GRANUS 401, GRANUS 505, GRANUS 707 e TRAMONTANE;

MONSANTO: AS 4620, AS 4610, AG 1060, AG 1020, DKB 510, DKB 550, DKB 599, AG 1040, AG 2005E, AG 2501C e DKB 75;

NIDERA: A9721R, A9735R e A9755R;

PIONEER: 85G79 e P8419;

SANTA HELENA: SHS 400 e SHS 410;

SEMEALI: A9904, A6304, RANCHERO, ESMERALDA, XB 6022 e A9902.

CICLO MÉDIO

AGROMEM: AGN 8040;

CATI: Catissorgo;

DOW AgroSciences: Dow 741, Dow IG200 e Dow IG 282;

EMBRAPA: BRS 307, BRS 310, BRS 308 e BRS 309;

MONSANTO: COBER CROP e VOLUMAX;

NIDERA: A9815RC, A9829R e A9941W.

CICLO TARDIO

NIDERA: A9939W e A9737W.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de sorgo granífero indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br/Serviços/Zoneamento Agrícola/Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de sorgo granífero foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Alcinópolis 1 a 6 1 a 8 1 a 8 
Amambaí 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Anastácio 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Anaurilândia 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Angélica 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Antônio João 1 a 7 1 a 7 1 a 8 
Aparecida do Taboado 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Aquidauana 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Aral Moreira 1 a 8 1 a 8 1 a 8 
Bandeirantes 1 a 6 1 a 8 1 a 8 
Bataguassu 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Batayporã 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Bela Vista 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Bodoquena 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Bonito 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Brasilândia 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Caarapó 1 a 8 1 a 8 1 a 8 
Camapuã 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Campo Grande 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Caracol 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Cassilândia 1 a 6 1 a 8 1 a 8 
Chapadão do Sul 1 a 6 1 a 8 1 a 8 
Corguinho 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Coronel Sapucaia 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Corumbá 1 a 5 1 a 6 1 a 7 
Costa Rica 1 a 6 1 a 8 1 a 8 
Coxim 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Deodápolis 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Dois Irmãos do Buriti 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Douradina 1 a 8 1 a 8 1 a 8 
Dourados 1 a 8 1 a 8 1 a 8 
Eldorado 1 a 7 1 a 7 1 a 8 
Fátima do Sul 1 a 8 1 a 8 1 a 8 
Figueirão 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Glória de Dourados 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Guia Lopes da Laguna 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Iguatemi 1 a 7 1 a 7 1 a 8 
Inocência 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Itaporã 1 a 8 1 a 8 1 a 8 
Itaquiraí 1 a 7 1 a 7 1 a 8 
Ivinhema 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Japorã 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Jaraguari 1 a 6 1 a 8 1 a 8 
Jardim 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Jateí 1 a 7 1 a 7 1 a 8 
Juti 1 a 8 1 a 7 1 a 8 
Ladário 1 a 3 1 a 7 1 a 8 
Laguna Carapã 1 a 8 1 a 8 1 a 8 
Maracaju 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Miranda 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Mundo Novo 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Naviraí 1 a 7 1 a 7 1 a 8 
Nioaque 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Nova Alvorada do Sul 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Nova Andradina 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Novo Horizonte do Sul 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Paranaíba 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Paranhos 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Pedro Gomes 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Ponta Porá 1 a 8 1 a 8 1 a 8 
Porto Murtinho 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Ribas do Rio Pardo 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Rio Brilhante 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Rio Negro 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Rio Verde de Mato Grosso 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Rochedo 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Santa Rita do Pardo 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
São Gabriel do Oeste 1 a 6 1 a 8 1 a 8 
Selvíria 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Sete Quedas 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Sidrolândia 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Sonora 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Tacuru 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Taquarussu 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Terenos 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Três Lagoas 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Vicentina 1 a 8 1 a 8 
1 a 8 

MUNICÍPIOS CICLOS MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 1 a 5 1 a 5 1 a 7 
Alcinópolis 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Amambaí 1 a 6 1 a 8 1 a 8 
Anastácio 1 a 5 1 a 5 1 a 8 
Anaurilândia 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Angélica 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Antônio João 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Aparecida do Taboado 1 a 5 1 a 6 1 a 7 
Aquidauana 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Aral Moreira 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Bandeirantes 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Bataguassu 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Batayporã 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Bela Vista 1 a 5 1 a 5 1 a 7 
Bodoquena 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Bonito 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Brasilândia 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Caarapó 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Camapuã 1 a 5 1 a 5 1 a 7 
Campo Grande 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Caracol 1 a 5 1 a 5 1 a 7 
Cassilândia 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Chapadão do Sul 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Corguinho 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Coronel Sapucaia 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Corumbá 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Costa Rica 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Coxim 1 a 5 1 a 6 1 a 6 
Deodápolis 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Dois Irmãos do Buriti 1 a 5 1 a 5 1 a 8 
Douradina 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Dourados 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Eldorado 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Fátima do Sul 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Figueirão 1 a 5 1 a 5 1 a 7 
Glória de Dourados 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Guia Lopes da Laguna 1 a 5 1 a 5 1 a 8 
Iguatemi 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Inocência 1 a 5 1 a 6 1 a 7 
Itaporã 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Itaquiraí 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Ivinhema 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Japorã 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Jaraguari 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Jardim 1 a 5 1 a 5 1 a 8 
Jateí 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Juti 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Ladário 1 a 3 1 a 3 1 a 4 
Laguna Carapã 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Maracaju 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Miranda 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Mundo Novo 1 a 5 1 a 5 1 a 8 
Naviraí 1 a 5 1 a 7 1 a 8 
Nioaque 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Nova Alvorada do Sul 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Nova Andradina 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Novo Horizonte do Sul 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Paranaíba 1 a 5 1 a 6 1 a 7 
Paranhos 1 a 5 1 a 5 1 a 7 
Pedro Gomes 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Ponta Porá 1 a 7 1 a 8 1 a 8 
Porto Murtinho 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Ribas do Rio Pardo 1 a 5 1 a 5 1 a 7 
Rio Brilhante 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Rio Negro 1 a 5 1 a 5 1 a 7 
Rio Verde de Mato Grosso 1 a 5 1 a 5 1 a 6 
Rochedo 1 a 5 1 a 6 1 a 7 
Santa Rita do Pardo 1 a 5 1 a 6 1 a 7 
São Gabriel do Oeste 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Selvíria 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Sete Quedas 1 a 5 1 a 5 1 a 7 
Sidrolândia 1 a 6 1 a 7 1 a 8 
Sonora 1 a 5 1 a 8 1 a 8 
Tacuru 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Taquarussu 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Terenos 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Três Lagoas 1 a 5 1 a 6 1 a 8 
Vicentina 1 a 7 1 a 8 
1 a 8