Portaria MF nº 267 de 03/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1995

Dispõe sobre a revisão de tarifas de energia elétrica.

Art. 1º. O Ministério de Minas e Energia poderá promover revisão das tarifas dos serviços públicos de suprimento e de fornecimento de energia elétrica, por empresa concessionária, bem como alterar o regime de descontos na classe residencial.

§ 1º. Fica admitido o parcelamento na aplicação dos efeitos resultantes da revisão de que trata o caput deste artigo.

§ 2º. A revisão deverá considerar o programa de melhoria e eficiência empresarial, redução de custos e ganhos de produtividade, além do disposto nos Decretos nºs 1.410 e 1.411, de 07 de março de 1995, no que couber.

§ 3º. O Ministério de Minas e Energia baixará atos específicos fixando os valores revisados e a forma de sua implementação.

Art. 2º. Efetuada a revisão de que trata o artigo 1º, quaisquer outras revisões somente poderão ocorrer após um ano de sua implementação, e dependerão de autorização do Ministério da Fazenda.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan