Portaria MS nº 2.666 de 11/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2008
Credencia 7 Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul a receber o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido pela Portaria nº 154/GM de 24 de janeiro de 2008, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Credenciar 7 Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receber o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
UF | COD.MUN. | MUNICÍPIO | NASF 1 | NASF 2 | TOTAL |
MS | 5000856 | ANGÉLICA | 0 | 1 | 1 |
MS | 5002100 | BELA VISTA | 0 | 1 | 1 |
MS | 5002308 | BRASILÂNDIA | 0 | 1 | 1 |
MS | 5003488 | DOIS IRMÃOS DO BURITI | 0 | 1 | 1 |
MS | 5006002 | NOVA ALVORADA DO SUL | 0 | 1 | 1 |
MS | 5007802 | SELVÍRIA | 0 | 1 | 1 |
MS | 5008008 | TERENOS | 0 | 1 | 1 |
TOTAL | 7 | 0 | 7 | 7 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO