Portaria CAT nº 266 de 18/12/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 dez 2009

Altera a Portaria CAT nº 260/2009, de 11.12.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o art. 313-Z14 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT nº 260/2009, de 11 de dezembro de 2009:

"ANEXO ÚNICO

ITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH
IVA-ST (%)
1
tinta guache
3213.10.00
34
2
massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças
3407.00.10
57
3
colas escolares, branca e colorida, em bastão ou líquida
3506.10.90 3506.91.90
71
4
corretivo
3824.90.29
56
5
espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, 3916.20.00
39.01 a 39.14
3916.20.00
57
6
papel celofane
3920.20.19
57
7
artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos, 3926.10.00
39.01 a 39.14
57
8
estojo escolar; estojo para objetos de escrita
3926.10.00
4202.3
4420.90.00
43
9
borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha
4016.92.00
63
10
maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
4202.1 4202.9
43
11
prancheta
4421.90.00
3926.90.90
57
12
quadro branco, verde e cortiça
4421.90.00
57
13
bobina para fax
4802.20.90
4811.90.90
49
14
papel seda
4802.54.9
57
15
bobina branca para máquina de calcular ou PDV
4802.54.99
4802.57.99
4816.20.00
68
16
cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente
4802.56.9
4802.57.9
4802.58.9
57
17
papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia "ThermoautoChrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
3703.10.10
3703.10.29
3703.20.00
3703.90.10
3704.00.00
4802.20.00
57
18
papel almaço
4810.13.90
57
19
papel hectográfico
4816.10.00
57
20
papel tipo celofane
3920.20.19
57
21
papel impermeável
4806.20.00
57
22
papel crepon
4808.10.00
57
23
papel fantasia
4810.22.90
69
24
papel-carbono, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
4809 4816
57
25
envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
4817
52
26
livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão
4820
65
27
cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento)
4909.00.00
82
28
barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão
5202.99.00
5509.53.00
57
29
papel camurça
5210.59.90
57
30
papel laminado e papel espelho
7607.11.90
57
31
apontador de lápis
8214.10.00
54
32
porta-canetas
8304.00.00
57
33
instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo
9017.20.00
57
34
pincéis de escrever e desenhar
9603.30.00
75
35
apagador para quadro
9603.90.00
57
36
canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores)
96.08
57
36.1
canetas esferográficas
9608.10.00
49
36.2
canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
9608.20.00
65
36.3
lapiseiras
9608.40.00
50
37
lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate
96.09
57
38
lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados
9610.00.00
57

"(NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.