Portaria MCT nº 266 de 30/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008

Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF pelo Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I e II, da Constituição, e tendo em vista o contido no inciso II, do § 6º, do art. 45, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF a realizar saques, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) da despesa anual efetuada com suprimento de fundo.

§ 1º O uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF para saques ficará restrito ao atendimento das despesas relacionadas a seguir:

I - despesas com trâmite burocrático nas embaixadas ou representações diplomáticas para obtenção de vistos ou passaportes;

II - despesas com taxas judiciais nas varas e/ou cartórios, em Tribunais que dão expediente no Rio de Janeiro;

III - despesas com fotocópias de documentos e/ou processos em Tribunais;

IV - despesas com autenticações de fotocópias e reconhecimentos de firma nas assinaturas de autoridades;

V - despesas com emissão de certidões negativas ou com emolumentos (notificações extrajudiciais);

VI - despesas de pronto pagamento em borracharias, visando consertos emergenciais em pneus danificados.

VII - despesas com combustíveis fora da Cidade do Rio de Janeiro;

VIII - despesas com pagamento dos IPVAs das viaturas oficiais; e

IX - despesas com pedágio.

§ 2º O saque de que trata o caput deste artigo deverá ser justificado, no processo de prestação de contas, quanto à impossibilidade de utilização de pagamento via Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE