Portaria MMA nº 266 de 04/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2008

Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, nas Leis nºs 11.514, de 13 de agosto de 2007, e 11.647, de 24 de março de 2008, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 6.170, de 14 de abril de 2007, e na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Portaria Interministerial dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e Transparência nº 127, de 29 de maio de 2008, e o que consta do Processo nº 02000.001899/2008-79, resolve:

Art. 1º Autorizar a Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável a proceder à descentralização de crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, Unidade Gestora 135100/Gestão 22211, com o objetivo de realizar o levantamento dos custos de produção visando estabelecer o preço mínimo de 10 (dez) produtos provenientes de espécies extrativistas, que comporão a lista de produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM.

Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se à programação do exercício de 2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e correrá a conta da dotação consignada no Programa 1145 - Comunidades Tradicionais e pela Ação 18.541.1145.2001-0001 - Apoio às Organizações das Comunidades Tradicionais.

§ 1º O prazo de encerramento das atividades está previsto para dezembro de 2008.

§ 2º Durante a execução das atividades e visando o alcance de metas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá sofrer alterações, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável e da CONAB.

§ 3º É vedada a utilização dos recursos descentralizados para pagamento de despesas fora do objeto estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Para atendimento ao disposto no art. 1º desta Portaria será descentralizado o valor de R$ 103.117,19 (cento e três mil, cento e dezessete reais e dezenove centavos), proveniente do Programa Comunidades Tradicional, na forma estabelecida no seu Anexo.

Art. 4º A CONAB deverá restituir ao Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, os créditos transferidos e não empenhados até o dia 30 de setembro de 2008.

Art. 5º A descentralização orçamentária e repasse financeiro à CONAB ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável.

Art. 6º Vencido o prazo de que trata o art. 4º desta Portaria, a CONAB deverá encaminhar ao Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, relatório final da execução dos recursos descentralizados mediante esta Portaria.

Parágrafo único. O relatório a que se refere o caput deste artigo deverá conter, no mínimo:

I - discriminação dos recursos utilizados, por natureza de despesa, estabelecendo-se relação com cada meta definida no Plano de Trabalho;

II - descrição das atividades realizadas;

III - descrição dos resultados alcançados; e

IV - demais informações que se fizerem pertinentes para demonstrar o alcance do objetivo a que se refere o art. 1º desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

ANEXO

PROGRAMA DE TRABALHO DISCRIMINAÇÃO FONTE DO RECURSO NATUREZA DA DESPESA VALOR (R$) 
18.541.1145.2001-0001 "Apoio às Organizações das Comunidades Tradicionais". Apoiar iniciativas de fortalecimento econômicosocial, institucional e de participação em espaços de representação dos povos e comunidades tradicionais e proporcionar a identificação, o acesso às informações, apoio técnico-institucional e insumos básicos para viabilizar a produção com baixo impacto ambiental. 0100 3390-39 103.117,19 
Total    103.117,19