Portaria SEF nº 266 de 30/08/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 ago 2006

Dá nova redação aos Anexos I e II da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (2ª Alteração).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996 e o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO I

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas
Cerveja
Garrafa de vidro
 
Em lata
 
Retornável até 660 ml
Descartável até 660 ml
Garrafa de vidro não retornável long neck
até 360 ml
de 361 a 660 ml
Litro
Antárctica
Bohemia Weiss
 
4,54
 
 
 
8,86
Bohemia Pilsen
2,58
 
1,72
1,64
 
Bohemia Escura
 
4,54
 
 
 
Bohemia 550 ml - Kit Presente
 
40,62
 
 
 
Malzebier
 
 
1,59
1,87
 
Cristal
 
 
1,37
1,59
 
Original
2,82
 
 
 
 
Pilsen
2,26
 
1,39
1,26
 
Kronenbier
 
 
1,62
1,56
 
Outras
2,59
 
1,68
1,59
 
Brahma
Chopp
1,99
 
1,34
1,19
 
Extra
2,76
 
1,58
1,59
 
Malzebier
 
 
1,59
1,72
 
Light
 
 
1,68
1,59
 
Liber
 
 
1,58
1,55
 
Outras
2,59
 
1,68
1,59
 
Skol
Pilsen
2,36
 
1,40
1,33
1,98
Beats
 
 
1,77
 
 
Caracu
 
 
1,52
1,48
 
Bavária
Pilsen
1,89
 
1,13
1,05
 
Premium
 
 
1,45
1,29
 
Sem álcool
 
 
1,54
1,51
 
Kaiser
Pilsen
1,91
 
1,19
1,07
 
Bock
 
 
1,56
1,33
 
Santa Cerva
1,71
 
 
 
 
Summer
2,23
 
1,38
1,43
 
Schincariol
Nova Schin Pilsen
1,94
 
1,23
1,10
 
Nova Schin NS 2
 
 
1,84
1,74
 
Glacial
1,89
 
1,26
1,09
 
Malzebier
 
 
1,54
1,29
 
Munick
 
 
1,40
1,31
 
Sem álcool
 
 
1,51
1,41
 
Primus
2,00
 
1,40
1,17
 
Cerpa
 
 
2,24
2,12
 
 
7,96
Colônia
1,89
 
 
1,09
 
 
Dado Bier
 
 
1,40
1,33
 
 
Crystal
 
 
1,40
1,09
 
 
Itaipava
 
 
1,49
1,27
 
 
Xingu
 
 
1,60
1,59
 
 
Heineken
 
 
1,74
1,63
 
 
Carlsberger
 
 
1,68
1,59
 
 
Miller
 
 
1,67
1,62
 
 
Krill
1,86
 
 
1,07
 
 
Outras Marcas
2,36
 
1,40
1,33
 
 

ANEXO II

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Refrigerantes (R$ por unidade);

Marcas
Embalagens
Retornável
Descartável
Post MIX litro xarope
KS
2 litros
até 330 ml
PET de 331
PET de 401
PET 1,5 litro
PET 2 litros
PET 2,5 litros
PET 3 litros
lata
até 400 ml
até 600 ml
Coca-cola
Coca-cola
1,16
2,31
1,33
1,52
1,63
2,64
2,74
3,04
3,58
1,19
15,46
Lemon
 
 
 
 
 1,67
 
2,72
 
 
1,18
 
Schweppes
 
 
 1,33
 
 
 
 
 
 
1,19
 
Kuat
 
 
 
 
 1,49
2,36
2,10
 
 
1,05
15,46
Taí
 
 
 
 
 
 
1,98
 
 
 
 
Outros
1,19
 
 
 
 1,59
2,51
2,60
 
 
1,18
15,46
Antarctica
Guaraná
1,16
 
 0,91
 
 1,56
 
2,39
2,63
 
1,10
15,46
Água Tônica
1,16
 
 
 
 
 
 
 
 
1,13
 
Outros
1,16
 
 
 
 1,53
 
2,29
 
 
1,14
15,46
Pepsi-Cola
Pepsi-cola
1,16
 
 
 
 1,51
 
2,37
2,63
 
1,05
15,46
Twist
 
 
 
 
 1,51
 
2,53
 
 
1,14
15,46
Outros
1,16
 
 
 
 1,51
 
2,30
 
 
1,13
15,46
Brahma
Guaraná
 
 
 
 
 1,55
 
2,46
 
 
1,13
15,46
Outros
 
 
 
 
 
 
2,46
 
 
1,13
15,46
Schincariol
Cola
 
 
 
 
 1,00
 
1,76
 
 
0,82
 
Outros
 
 
 0,67
 
 0,99
 
1,64
 
 
0,80
15,46

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA