Portaria MJ nº 2.659 de 29/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2011
Dispõe sobre a renovação do emprego do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Norte.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e considerando a manifestação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa ( art. 1º da Lei nº 11.473/2007 ) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada.
Considerando a voluntariedade manifestada pela Exma. Sra. Rosalba Ciarlini Rosado, Governadora do Estado do Rio Grande do Norte ( art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004 ) para a preservação da ordem pública naquele ente Federado, (Ofício nº 301/2011-GE, de 07 de novembro de 2011),
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o emprego do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas ( art. 4º, § 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004 ) a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de Ações de Polícia Judiciária, no Estado do Rio Grande do Norte, em apoio à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social local, com o objetivo de contribuir nas investigações policiais em curso e pendentes, sob o apoio logístico e supervisão da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, preconizado no Dec. nº 7.318, de 28 de setembro de 2010 .
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis se necessário, ( art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004 ).
Art. 4º A ligação da Força Nacional de Segurança Pública será realizada através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte.
Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 , com as alterações previstas no Decreto nº 7.318, de 28 de setembro de 2010 .
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO