Portaria TURISRIO nº 2.654 de 06/03/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 mar 2009
Estabelece procedimentos e requisitos para o cadastramento dos veículos e embarcações utilizados pelas transportadoras turísticas e agências de viagens com frota própria.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TURISRIO, no uso das atribuições legais, em conformidade com o Estatuto Social e no Regimento Interno,
CONSIDERANDO:
- ser a TurisRio a entidade com competência, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para exercer funções institucionais de desenvolvimento do turismo, com fulcro na Lei Estadual nº 4.221, de 12 de abril de 1960, e no art. 4º, inciso X, do seu Estatuto;
- ser a TurisRio entidade com competência através de Delegação para realizar o cadastramento e fiscalização do Ministério do Turismo junto aos prestadores de serviços turísticos, nos termos do Convênio nº 04, de 5 de dezembro de 2003;
- que a TurisRio tem competência para estabelecer normas próprias para o cadastro, classificação, controle e fiscalização de prestadores de serviços com base na Deliberação da Embratur nº 326, de 13 de janeiro de 1994; e
- ter o cadastro o objetivo de identificação dos prestadores de serviços turísticos, com vista ao reconhecimento de suas atividades, empreendimentos, equipamentos e serviços, bem como do perfil de atuação, qualidade e padrões dos serviços por eles oferecidos.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os procedimentos e requisitos para o cadastramento ou renovação dos veículos e embarcações utilizados pelas Transportadoras Turísticas e Agências de Viagens com frota própria cadastradas no Ministério do Turismo, que serão instruídos com a seguinte documentação:
I - formulário de requerimento (02 vias);
II - formulário de relação de equipamentos (02 vias);
III - a empresa ou cooperativa interessada na prestação dos serviços turísticos de transporte terrestre deverão comprovar a propriedade plena do veículo ou fundada em contrato de alienação fiduciária ou leasing;
IV - a empresa interessada na prestação dos serviços turísticos de transporte aquaviário deverá comprovar a propriedade plena da embarcação ou fundada em contrato de alienação fiduciária ou leasing. Caso a embarcação não se encontre em nome da empresa que está solicitando o cadastramento ou renovação, a mesma deverá apresentar um Contrato de Agregação com firma reconhecida, constando uma cláusula que a embarcação ora agregada é de uso exclusivo da empresa e de sua total responsabilidade;
V - os veículos e embarcações de cooperativas só poderão ser cadastrados se estes estiverem no nome de seus cooperados;
VI - para o cadastramento os veículos deverão ter no máximo vida útil de: 15 (quinze) anos para ônibus e microônibus, 05 (cinco) anos para Vans e 03 (três) anos para automóveis;
VII - os veículos utilitários voltados ao turismo ecológico, de aventura ou esportivo poderão ter características próprias e exigências flexibilizadas pela Diretoria de Operações, de acordo com as necessidades demonstradas pelas empresas em requerimento fundamentado que contenha fotos e descrição dos veículos;
VIII - certificado da ANTT, DETRO ou Secretaria Municipal de Transporte referente ao veículo a ser cadastrado;
IX - TIE - Titulo de Inscrição das Embarcações relacionadas, emitido pela Capitania dos Portos (atividade/serviço/passageiro);
X - lista da tripulação - ABe10 (Carteira profissional Moço de Convés/comandante da embarcação e marinheiro auxiliar). AB?10 (Carteira profissional do marinheiro auxiliar);
XI - DEPEM - Seguro contra 3º em nome do proprietário da embarcação;
XII - Certificado de Registro e Licenciamento do ano vigente dos veículos relacionados;
XIII - IPVA do ano em exercício;
XIV - apólice de seguro em nome da empresa de Acidentes Pessoais de Passageiros em conformidade com a capacidade máxima de passageiros transportados;
XV - fotografias dos veículos e embarcações, frente e lateral, com destaque para o logotipo da empresa ou cooperativa;
XVI - no caso de cadastramento inicial, apresentar Termo de Compromisso a ser assinado por um dos sócios se comprometendo a entregar no prazo de 30 dias o certificado do veículo cadastrado junto ao Órgão Oficial de Transporte, sob pena de cancelamento do cadastro da empresa junto ao Ministério do Turismo;
XVII - 02 (duas) Cópias e original do comprovante de DEPÓSITO IDENTIFICADO, em conta corrente de nº 00580-6, agência nº 6135, Banco Itaú S.A., no valor de R$ 22,00 (vinte dois reais) por veículo ou embarcação apresentado;
XVIII - todos os Documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou em originais, com as respectivas cópias reprográficas que serão autenticadas pela TURISRIO.
Art. 2º Os recursos financeiros oriundos da aplicação da taxa de cadastro dos veículos ou embarcações arrecadados na mencionada conta corrente de nº 00580-6, agência nº 6135, Banco Itaú S.A., no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), serão contabilizados em separados. Tais recursos serão gastos pela Diretoria de Operações em suas atividades afins.
Art. 3º O valor da taxa de cadastro dos veículos ou embarcações será atualizado anualmente de acordo com a UFIR-RJ.
Art. 4º A renovação do cadastro dos equipamentos estará vinculada a data de renovação da empresa.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 2009.
NILO SERGIO FELIX
Diretor-Presidente
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADEA empresa______________________________ estabelecida à Rua _______________________________nº _________, Bairro _________________________________________, Cidade ______________________________, Estado ____, inscrita no C.N.P.J. nº______________________________, representada pelo seu Diretor, Sr._______________________________________________________e com inscrição e respectivo registro na ____________________________________________ pelo presente instrumento particular, assume perante a Cia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro toda e qualquer responsabilidade pela utilização dos equipamentos aprovados para serem utilizados em atividades turísticas, de acordo com o especificado a seguir: |
Transportadora Turística e Agência de Turismo com Frota Própria
RELAÇÃO DE EMBARCAÇÃO | ||||||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||||||
NOME FANTASIA: | ||||||||||
Nº | TIPO DE EMBARCAÇÃO | Nº DE PASSAGEIROS | ARQUEAÇÃO BRUTA | ANO CONSTRUÇÃO | Nº DE INSCRIÇÃO | |||||
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LOCAL E DATA
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ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Transportadora Turística e Agência de Turismo com Frota Própria
Nº | MARCA | MODELO | Nº CHASSIS/Nº REGISTRO | ANO FABRICAÇÃO | PLACA |
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LOCAL E DATA
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ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA