Portaria SMDET nº 26538183 DE 01/12/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 dez 2023

Dispõe sobre a missão, a visão e os valores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET), e sobre os princípios, as diretrizes, os objetivos e as demais orientações gerais, para instituição das políticas públicas de inovação e desenvolvimento econômico nos ramos de educação, construção civil, serviços, indústria, gastronomia, saúde, turismo e eventos, varejo e seus desdobramentos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade:

I - estabelecer a missão, a visão e os valores norteadores das ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET); e

II - fixar os princípios, as diretrizes, os objetivos e as demais orientações gerais, que devem pautar a instituição de políticas públicas de inovação e desenvolvimento econômico nos ramos de educação, construção civil, serviços, indústria, gastronomia, saúde, turismo e eventos, varejo e seus desdobramentos, no âmbito da SMDET.

Art. 2º Constitui a missão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo:

I - produzir conhecimento setorial que embasem políticas públicas de desenvolvimento econômico e setorial;

II - produzir desenvolvimento econômico-setorial em parceria com o setor privado e seus ramos de atuação dispostos nessa Portaria; e

III - contribuir para a melhoria do ambiente de negócios e a geração de emprego e renda no município de Porto Alegre.

Art. 3º A SMDET tem como visão ser protagonista do desenvolvimento econômico local por meio do uso de políticas públicas e do fomento à pesquisa e inovação.

Art. 4º A SMDET tem como valores:

I - ética;

II – transparência;

III - conhecimento;

IV - integração;

V - efetividade;

VI - livre mercado;

VII – liberdade econômica;

VIII – desburocratização;

IX - valorização das pessoas e de suas liberdades individuais;

X - responsabilidade sócio ambiental;

XI – inovação; e

XII – compliance regulatório.

Art. 5º Constituem princípios gerais para definição e implantação de políticas públicas de inovação e desenvolvimento econômico nos ramos de educação, construção civil, serviços, indústria, gastronomia, saúde, turismo e eventos, varejo e seus desdobramentos, no âmbito desta Secretaria, além de outros princípios constitucionais e legais:

I - autonomia tecnológica e econômica;

II - desenvolvimento econômico sustentável;

III - desenvolvimento regional e setorial;IV - liberdade econômica;

V - geração de conhecimento, emprego e renda; e

VI - eficiência, eficácia e efetividade.

Art. 6º São diretrizes gerais para instituição de políticas públicas de inovação e desenvolvimento econômico nos ramos de educação, construção civil, serviços, indústria, gastronomia, saúde, turismo e eventos, varejo e seus desdobramentos, no âmbito desta Secretaria:

I - promoção:

a) da inovação como agente de conhecimento e geração de valor no mercado;b) da capacitação econômica e tecnológica para a inovação setorial;

c) da liberdade econômica e do desenvolvimento econômico local; e

d) do turismo e eventos no âmbito municipal, regional e/ou demais localidades com participação do munícipio;

II - tratamento prioritário ao desenvolvimento econômico local, do ambiente de negócios e da inovação setorial aplicada;

III - incentivo ao empreendedorismo;

IV - desenvolvimento de tecnologias para a transformação digital dos diversos setores econômicos elencados;

V - incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação nos segmentos econômicos elencados;

VI - incentivo à capacitação científica, tecnológica e à inovação do capital humano do Município;

VII - redução de custos na produção em escala dos segmentos econômicos elencados;

VIII - estímulo à sustentabilidade econômica dos projetos públicos e em parceria com o setor privado e associações civis organizadas;IX - estímulo à captação de recursos públicos e privados para:

a) investimentos em pesquisa e desenvolvimento econômico setorial;

b) desenvolvimento científico e tecnológico nos segmentos destacados;

c) inovação e empreendedorismo;

d) fomento à economia local através do turismo e de eventos no âmbito municipal; e

e) fomento ao ambiente de negócios através dos segmentos econômicos destacados;

X - respeito e valorização da tradição local e da diversidade regional;

XI - governança e gestão de riscos;

XII – monitoramento setorial, atuação em redes e gestão de dados dos segmentos econômicos elencados;

XIII - implantação de tecnologias, processos e métodos, em articulação com órgãos e entidades dos Governos Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, institutos de ciência e tecnologia, empresas; e associações civis organizadas;

XIV - incentivo à cooperação internacional;

XV - coordenação de ações de fomento aos segmentos econômicos elencados, ao turismo e ao setor de eventos, bem como de ações de elaboração e coordenação de estruturas financeiras;

XVI - valorização das empresas de base tecnológica e startups aos segmentos econômicos elencados, turismo e eventos;

XVII - priorização de temas, projetos e iniciativas, visando a otimização de recursos e o enfrentamento dos desafios municipais.

Art. 7º São objetivos gerais das políticas públicas de inovação e desenvolvimento econômico nos ramos de educação, construção civil, serviços, indústria, gastronomia, saúde, turismo e eventos, varejo e seus desdobramentos, no âmbito desta Secretaria:

I - contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população de Porto Alegre;

II - ampliar a capacidade científica do Município em face dos desafios competitivos e tecnológicos da realidade econômica local;

III - reduzir a dependência tecnológica externa do Município e desenvolver cadeias produtivas locais no segmento;

IV - melhorar o desempenho do Município na:

a) produção científica e seu impacto econômico local;

b) na construção de políticas públicas efetivas à economia do Município; e

c) inovação e empreendedorismo;

V - ampliar a qualidade e o acesso da infraestrutura local para fomento da inovação e o desenvolvimento econômico da educação, construção civil, serviços, indústria, gastronomia, saúde, turismo e eventos, varejo e seus desdobramentos;

VI - estimular a relação, visando a produção de novos conhecimentos, novos produtos, inovação e desenvolvimento econômico e social dispostos no âmbito desta Portaria, entre:

a) as instituições de ensino superior;

b) Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação - ICTs;

c) Governo;

d) empresas;

e) entidades de representação setorial e econômica; e

f) o mercado de trabalho;

VII - melhorar as condições do mercado de trabalho através de iniciativas que promovam a liberdade econômica e a geração de emprego e novas oportunidades;

VIII - atrair e estimular a permanência de empresas no território do Município de Porto Alegre;

IX - ampliar a captação de recursos não orçamentários para investimentos em inovação e desenvolvimento econômico nos ramos de educação, construção civil, serviços, indústria, gastronomia, saúde, turismo e eventos, varejo e seus desdobramentos;

X - promover e incentivar parcerias que potencializem as políticas públicas em inovação e desenvolvimento econômico nos ramos de educação, construção civil, serviços, indústria, gastronomia, saúde, turismo e eventos, varejo e seus desdobramentos;

XI - simplificar mecanismos que facilitem aos empreendedores investir em inovação e desenvolvimento da educação, construção civil, serviços, indústria, gastronomia, saúde, turismo e eventos, varejo e seus desdobramentos; e

XII - contribuir para o crescimento dos indicadores de atividade econômica do município de Porto Alegre.

Art. 8º As políticas públicas de inovação e desenvolvimento econômico nos ramos de educação, construção civil, serviços, indústria, gastronomia, saúde, turismo e eventos, varejo e seus desdobramentos, no âmbito desta Secretaria, serão instituídas por ato do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

§ 1º Os respectivos planos de ação, programas e projetos serão elaborados pela SMDET e por secretarias transversais no âmbito da Administração Pública Municipal, de acordo com suas competências, e serão submetidos à priorização e anuência do Prefeito Municipal, podendo sofrer alterações supervenientes para fins de adequação.

§ 2º Cada política e respectivos planejamentos estratégicos, planos, programas, projetos e ações deverão ser priorizados, instituídos e implementados de forma sinérgica e integrada.

Art. 9º As portarias para instituição de políticas públicas de inovação e desenvolvimento econômico nos ramos de educação, construção civil, serviços, indústria, gastronomia, saúde, turismo e eventos, varejo e seus desdobramentos, que tratam de temas transversais com outros órgãos governamentais deverão estabelecer com clareza e precisão, os limites das competências da SMDET, a fim de mitigar possíveis conflitos de competência.

Art. 10 As políticas públicas de inovação e desenvolvimento econômico nos ramos de educação, construção civil, serviços, indústria, gastronomia, saúde, turismo e eventos, varejo e seus desdobramentos, como instrumentos de planejamento ágil, poderão ser readequadas considerando, entre outros, a ocorrência de fatores determinantes, contribuições da sociedade, de modo interativo e iterativo e em consequência da própria evolução pela inovação.

Art. 11 Para consecução das políticas públicas aqui descritas poderão ser utilizadas todas as formas de contratação, procedimentos, ações e interações previstas e permitidas na legislação.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.

Porto Alegre, 1º de dezembro de 2023.

JÚLIA DA COSTA EVANGELISTA TAVARES MENGARDA, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.