Portaria IAGRO nº 2653 DE 24/10/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 nov 2012

Rep. - Estabelece a criação da Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate (PDOA); disciplina o trânsito e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria IAGRO Nº 3523 DE 30/11/2015):

Considerando a Lei 3.823, de 21 de dezembro de 2009, que institui a Defesa Sanitária Animal no Estado do Mato Grosso do Sul;

Considerando o Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos (PNSCO) instituído pela Instrução Normativa nº 20, de 15 de agosto de 2005 e Instrução Normativa nº 87, de 10 de dezembro de 2004;

Considerando o Manual de Preenchimento para Emissão de Guia de Trânsito animal de Ovinos e Caprinos.

Considerando que, para atingir o adequado controle sanitário de determinadas espécies, é necessário, sem prejuízo de outras ações, estabelecer normas e adotar medidas para dar efetividade à Defesa Sanitária Animal.

Resolve:

Art. 1º. A Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate (PDOA) é uma propriedade rural destinada à permanência temporária de ovinos até o transporte definitivo para o estabelecimento de abate.

§ 1º O produtor interessado em disponibilizar sua propriedade para servir como PDOA, deverá estar ciente de que a mesma precisará ter uma infraestrutura mínima com curral provido de divisões e embarcador que atenda as necessidades do bem estar dos animais, bem como área de sequestro isolada do curral. O mesmo deverá ter cadastro na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) e na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ).

§ 2º A IAGRO juntamente com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA fará a vistoria prévia, podendo ou não autorizar e cadastrar a mesma como apta para PDOA.

§ 3º O tempo de permanência dos ovinos na PDOA deverá ser de no máximo 03 (três) dias.

§ 4º As propriedades deverão possuir bomba de aspersão de alta pressão para a desinfecção dos veículos e das instalações e utilizar os seguintes desinfetantes: Hidróxido de sódio (2%), Carbonato de Sódio (4%), Ácido Cítrico (0,2%) ou produto com Iodo Ativo (2,4%) com Ácido Fosfórico (7%) ou outros produtos aprovados pelo Serviço Veterinário Oficial.

§ 5º A frequência de desinfecção será determinada após vistoria prévia e avaliação da propriedade, dependendo do tipo de exploração pecuária desenvolvida pela mesma.

§ 6º A PDOA só poderá receber novo lote após autorização do Médico Veterinário responsável pela propriedade de descanso de ovinos para abate (MVRPDOA), mediante o embarque de todos os animais do lote anterior, e a devida desinfecção, constante nos parágrafos 4º e 5º.

Art. 2º. Os veículos transportadores dos animais que se destinarem a PDOA deverão estar devidamente limpos e livres de palha de arroz, maravalha ou outro item semelhante. Os veículos deverão ser desinfetados após o desembarque dos ovinos na propriedade de descanso.

Art. 3º. Os métodos de identificação dos lotes, conforme GTA de origem deverão ser aprovados pela IAGRO.

Art. 4º. As PDOA deverão ter assistência de Médico Veterinário Privado responsável pelas mesmas.

Art. 5º. Ao Médico Veterinário responsável pela propriedade de descanso de ovinos para abate (MVRPDOA) compete:

I - estar devidamente inscrito no CRMV/MS e ser treinado pelo MAPA/IAGRO. O mesmo deverá ser habilitado junto a Superintendência Federal da Agricultura do Mato Grosso do Sul (SFA/MS) e posteriormente cadastrado na IAGRO, para que possa emitir a GTA de retorno nos casos previstos na legislação;

II - assegurar que os animais encaminhados para a PDOA sejam destinados exclusivamente ao abate em frigoríficos com Serviço de Inspeção Sanitária Federal, Estadual ou Municipal, obedecendo ao fluxograma constante no Anexo I;

III - manter atualizado o cadastro da PDOA junto a IAGRO, devendo ser renovado a cada 12 (doze) meses;

IV - recepcionar e inspecionar os animais na propriedade de descanso, observando se os mesmos estão em boas condições sanitárias, fazer a identificação do lote conforme GTA de origem e alojamento em divisões providas de água e cocho, em quantidade adequada para suprir as necessidades dos animais, até o momento do embarque;

V - a responsabilidade pelo agendamento do dia do embarque (D) para o frigorífico, sendo que os animais deverão chegar à PDOA no dia (D) ou um dia antes do embarque (D-1);

VI - informar a IAGRO, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, a data do desembarque e embarque, permitindo assim uma possível fiscalização;

VII - preencher o formulário da relação de animais recebidos na PDOA (ANEXO II), com as informações solicitadas, e os croquis de carregamento dos ovinos destinados ao abate (ANEXO III e IV), contendo o nome do proprietário, quantidade, sexo, categoria, identificação e distribuição dos mesmos por divisão da carroceria;

VIII - a supervisão pela desinfecção do curral, de todas as instalações em que os lotes transitarem no dia do desembarque e embarque e dos veículos transportadores.

IX - encaminhar planilha da relação de animais recebidos na propriedade de descanso de ovino para abate (ANEXO II) para as Unidades Veterinárias Locais (UVLs) de localização das PDOA mensalmente, sendo o encaminhamento até o dia 05 (cinco) do mês subsequente;

X - a comunicação imediata de qualquer suspeita de enfermidade no rebanho ao Serviço Veterinário Oficial.

Art. 6º. Aos produtores de ovinos compete:

I - solicitar a GTA na Unidade Veterinária Local (UVL), informando o frigorífico de destino e a rota de trânsito, incluindo a PDOA;

II - a comunicação imediata de qualquer suspeita de enfermidade no rebanho ao Serviço Veterinário Oficial.

Art. 7º. Fica a critério do Serviço Veterinário Oficial Local (UVLs) o embarque acompanhado e a colocação do lacre no veículo transportador.

Art. 8º. As atividades de vigilância sanitária animal pela IAGRO deverá ser de no mínimo uma visita mensal.

Art. 9º. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria acarretará aplicação de penalidades dispostas na Lei Estadual 3.823, de 21 de dezembro de 2009.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 24 de outubro de 2012.

Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo

Diretora Presidente/IAGRO

ANEXO I

ANEXO II

(Portaria IAGRO/MS/Nº 2653, de 24 de outubro de 2012)

RELAÇÃO DE ANIMAIS RECEBIDOS NA PROPRIEDADE DE DESCANSO DE OVINOS PARA ABATE

FRIGORÍFICO DE DESTINO______________________________________

MUNICÍPIO:__________________UF:____DATA DE EMBARQUE:________

TIPO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO: (       ) MUNICIPAL (         ) ESTADUAL (        ) FEDERAL

NÚMERO: _________________

Nº DE ORDEM

DATA DE CHEGADA

PROPRIETÁRIO

Nº NF

Nº GTA

QUANT. DE ANIMAIS

CATEGORIA

SEXO

IDENTIFICAÇÃO*

                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 

* A identificação feita por meio de bastão marcador deverá ser diferenciada por símbolos e cores para cada propriedade de origem. Utilizar as cores amarela, azul, vermelha ou verde. Não utilizar bastão na cor preta.

Carimbo e Assinatura do Médico Veterinário Responsável pela Propriedade de Descanso de Ovinos para Abate:________________________________________

Telefones de contato: (          ) _______________ (            ) _____________________

ANEXO III

(Portaria IAGRO/MS/Nº 2653, de 24 de outubro de 2012)

CROQUI DE CARREGAMENTO DOS OVINOS DESTINADOS AO ABATE

FRIGORÍFICO DE DESTINO:__________________________ ________

DATA DE EMBARQUE:____________________________

CAMINHÃO COM CAPACIDADE ENTRE 100 e 120 ANIMAIS

Frente do Caminhão

   

Fundo do Caminhão

Dados do Motorista:

Nome:______________________

Assinatura:__________________

Telefone de Contato: () _______

Médico Veterinário Responsável pela PDOA:

___________________________

Assinatura e Carimbo

ANEXO IV

(Portaria IAGRO/MS/Nº 2653, de 24 de outubro de 2012)

CROQUI DE CARREGAMENTO DOS OVINOS DESTINADOS AO ABATE

FRIGORÍFICO DE DESTINO:___________________________________

DATA DE EMBARQUE:______________________

CARRETA (02 ANDARES) COM CAPACIDADE ENTRE 220 e 250 ANIMAIS

Frente do Caminhão

PISO SUPERIOR

     
     

PISO INFERIOR

Fundo do Caminhão

Dados do Motorista:

Nome:______________________

Assinatura:__________________

Telefone de Contato: (           ) _______

Médico Veterinário Responsável pela PDOA:

___________________________

Assinatura e Carimbo