Portaria MS nº 2.652 de 08/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2011

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Acre a receber o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinados à Central Regional de Regulação Médica de Rio Branco (AC).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 1.104/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Acre, no Município de Rio Branco, e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Estado a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Rio Branco (AC), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Acre.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município  Unidade de Suporte Básico (USB)  Valor do Repasse Mensal  Valor do Repasse Anual 
Rio Branco  12.500,00  150.000,00 
Rio Branco  12.500,00  150.000,00 
Rio Branco  12.500,00  150.000,00 
Capixaba  12.500,00  150.000,00 
Porto Acre  12.500,00  150.000,00 
Bujari  12.500,00  150.000,00 
TOTAL  06  R$ 75.000,00  R$ 900.000,00