Portaria MS nº 2.651 de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Certifica os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 08 SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 20 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Certificar 9 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único. Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de novembro de 2005.

Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0043 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças - Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

ESTADO: RIO GRANDE DO SUL

VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
ESTADO Nº MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS REPASSE MENSAL DE 
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$) 
43RS4964282.05710.726.06320.841.514,566.823.722,951.473.296,608.297.019,55568.643,58

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGEMUNICÍPIO POPULAÇÃO - 2004 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
430057Alto Feliz 2.859 9.000,00 1.372,32 10.372,32 4.148,93 14.521,25 864,36 
430107 Arroio do Padre 2.708 9.000,00 1.299,84 10.299,84 4.119,94 14.419,78 858,32 
430745 Esperança do Sul 3.396 9.032,64 1.630,08 10.662,72 4.265,09 14.927,81 888,56 
430915 Gramado Xavier 3.714 9.000,00 1.782,72 10.782,72 4.313,09 15.095,81 898,56 
430975 Ibarama 4.117 9.000,00 1.976,16 10.976,16 4.390,46 15.366,62 914,68 
431123 Lagoa Bonita do Sul 2.529 9.000,00 1.213,92 10.213,92 4.085,57 14.299,49 851,16 
431215 Mato Leitão 3.467 9.000,00 1.664,16 10.664,16 4.265,66 14.929,82 888,68 
431600 Rolante 20.124 22.579,13 9.659,52 32.238,65 12.895,46 45.134,11 2.686,55 
432147 Tiradentes do Sul 6.703 9.189,18 3.217,44 12.406,62 4.962,65 17.369,27 1.033,89 
TOTAIS 49.617 94.800,95 23.816,16 118.617,11 47.446,84 166.063,95 9.884,76