Portaria MS nº 2.650 de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Certifica os Municípios do Estado do Paraná para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 08 SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 18 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Certificar 3 Municípios do Estado do Paraná, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único. Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de setembro de 2005.

Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0041 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças - Localizador Estado da Paraná.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

ESTADO: PARANÁ
VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE ESTADO Nº MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS REPASSE MENSAL DE 
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$) 
PR 399 199.709 10.135.388 19.045.896,64 3.221.562,88 2.796.778,00 6.018.340,88 268.463,57 

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO - 2004 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
411430 Mandirituba 19.695 38.008,37 9.453,60 47.461,97 16.611,69 64.073,66 3.955,16 
411435 Manfrinópolis 3.222 12.000,00 1.546,56 13.546,56 4.741,30 18.287,86 1.128,88 
412130 Rancho Alegre 4.037 12.000,00 1.937,76 13.937,76 4.878,22 18.815,98 1.161,48 
TOTAIS 26.954 62.008,37 11.000,16 61.008,53 21.352,99 82.361,52 5.084,04