Portaria MDIC/GM nº 265 DE 20/10/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2025
Altera a Portaria MDIC Nº 265/2024, que institui o Comitê Técnico de Análise de Ex-Tarifários (CTEx) e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, da Resolução nº 512, de 16 de agosto de 2023, e o art. 15, parágrafo único, da Resolução nº 368, de 20 de julho de 2022, ambas do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Gecex, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MDIC nº 265, de 12 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Análise de Ex-tarifários - CTEx, que tem como finalidade:
I - emitir recomendações quanto ao deferimento e indeferimento de pleitos de concessão, revogação, renovação ou alteração de Ex-tarifários de Bens de Capital, de Bens de Informática e Telecomunicações; e
II - emitir recomendações quanto ao deferimento e indeferimento de pleitos de concessão, revogação ou alteração de Ex-tarifários de Autopeças Não Produzidas." (NR)
"Art. 3º ...........................................................................................................
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IV - discutir sobre pleitos de concessão, revogação ou alteração de Ex-tarifários de Autopeças Não Produzidas; e
V - emitir recomendações quanto ao deferimento ou indeferimento de pleitos de concessão, revogação ou alteração de Ex-tarifários de Autopeças Não Produzidas, observados os aspectos definidos na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º ...........................................................................................................
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§ 2º As recomendações do CTEx serão aprovadas por maioria simples, observados os aspectos definidos no art. 15 da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e no art. 15 da Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022.
§ 3º Os pleitos de redução do Imposto de Importação para BK, BIT e Autopeças Não Produzidas, assim como os de renovação, alteração ou revogação, juntamente com os respectivos pareceres técnicos elaborados pelo Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, serão encaminhados para a apreciação do CTEx." (NR)
"Art. 6º Para fins do disposto no inciso IV do art. 5º, serão elaboradas Notas Informativas específicas para pleitos de Ex-tarifários de Bens de Capital e de Informática e Telecomunicações, e de Autopeças Não Produzidas.
§ 1º A Nota Informativa referente aos pleitos de Ex-tarifários de Bens de Capital e de Informática e Telecomunicações deverá apresentar as informações a seguir:
I - lista de Ex-tarifários apreciados pelo CTEx e de recomendações submetidas ao Gecex;
II - relação de manifestações recebidas ao longo das consultas públicas;
III - classificação por grupos de produtos dos Ex-tarifários concedidos, renovados, revogados ou alterados; e
IV - principais setores beneficiados com as concessões de redução de alíquota do imposto de importação de BK e BIT.
§ 2º A Nota Informativa referente aos pleitos de Ex-tarifários de Autopeças Não Produzidas deverá apresentar as informações a seguir:
I - lista de Ex-tarifários apreciados pelo CTEx e de recomendações submetidas ao Gecex; e
II - relação de manifestações recebidas ao longo das consultas públicas." (NR)
"Art. 9º O Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica encaminhará, semestralmente, ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Gecex relatório sobre os pleitos relativos a:
I - Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, contendo:
a) quantidade de pleitos de concessão, revogação, renovação e alteração de Ex-tarifários analisados, por setor produtivo, no período;
b) consolidado do número de Ex-tarifários vigentes;
c) motivo para o indeferimento dos pleitos analisados no período, considerando os critérios estabelecidos no art. 18 da Resolução Gecex nº 512, de 2023;
d) consolidado dos valores de importações previstos nos pleitos analisados no período; e
e) importações realizadas por meio dos Ex-tarifários em relação ao total das importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações, no período; e
II - a Ex-tarifários para Autopeças Não Produzidas, contendo:
a) quantidade de pleitos de concessão, revogação e alteração de Ex-tarifários analisados, no período;
b) consolidado do número de Ex-tarifários vigentes; e
c) análise sobre valor total importado, principais códigos NCM e países de origem." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a data de vigência desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO