Portaria ADAPAR nº 265 DE 10/10/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 out 2017
Aprova normas para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), e dá outras providências.
O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006 e na Instrução Normativa n º 22, de 20 de junho de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as normas para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), na forma do disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Aprovar as normas para autorização a produtores titulares de cadastros de explorações pecuárias para obtenção da GTA, na forma do disposto no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Aprovar as normas para habilitação de médicos veterinários para emissão da GTA, na forma do disposto no Anexo III desta Portaria.
Art. 4º Aprovar as normas para confirmação do recebimento da GTA por estabelecimentos de abate, na forma do Anexo IV desta Portaria.
Art. 5º Aprovar os manuais para preenchimento da GTA na forma dos anexos relacionados:
V - Bovinos e búfalos;
VI - Equídeos;
VII - Suínos;
VIII - Ovinos e caprinos;
IX - Aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e material genético;
X - Animais aquáticos;
XI - Animais silvestres e aves sem finalidade de produção de carne, ovos e material genético.
Art. 6º Os Anexos desta Portaria serão disponibilizados no endereço eletrônico da Adapar na internet.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Inácio Afonso Kroetz
Diretor Presidente