Portaria PGFN nº 265 de 16/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2010

Autoriza a concessão de bolsas de pós-graduação lato sensu para os servidores membros da carreira PECFAZ, lotados na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a concessão de bolsas de pós-graduação lato sensu para os servidores membros da carreira PECFAZ, lotados na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atendidos os requisitos previstos no Anexo I, bem como as disposições normativas pertinentes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

ANEXO I

I - Diretrizes da seleção de bolsas para cursos de pós-graduação lato sensu

1.1. O Centro de Altos Estudos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (CEAE), com o intento de proporcionar o custeio de cursos de pós-graduação lato sensu iniciados ou que se iniciarão no ano de 2010, conduzirá processo seletivo extensível aos servidores da carreira PECFAZ, lotados na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que atendam aos requisitos previstos nesta portaria.

1.2. Serão disponibilizadas 10 (dez) bolsas de pós-graduação lato sensu, primordialmente nas áreas de:

I - Gestão de Pessoas;

ii - Gestão de Tecnologia da Informação;

iii - Gestão Estratégica;

iv - Gestão de Projetos;

v - Gestão Orçamentária e Financeira;

vi - Planejamento e Gestão Pública;

vii - Gestão Logística;

viii - Gestão por Competência;

ix - Língua Portuguesa, com especial foco na atividade de revisão de textos;

x - Contabilidade;

xi - Biblioteconomia;

xii - Gestão de documentos e arquivos;

xiii - Estatística.

1.3 O quantitativo de vagas anunciadas poderá ainda ser ampliado ou diminuído, a critério da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme disponibilidade financeira.

1.4 As bolsas de pós-graduação lato sensu ofertadas pela PGFN restringir-se-ão ao valor do curso solicitado, limitadas, em qualquer hipótese, ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e serão pagas diretamente à instituição de ensino.

1.5 Na hipótese de ser requerido patrocínio financeiro para curso de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), caberá ao servidor solicitante arcar com todas as despesas que excedam esta quantia.

1.6. O servidor participante deste processo seletivo deverá demandar curso oferecido na localidade em que exerce as suas atribuições, de modo a não comprometer o exercício das regulares funções do seu cargo e nem gerar despesas de traslado ou estadia para o acompanhamento do curso de pós-graduação lato sensu.

1.7. Em caso de concessão de patrocínio financeiro para curso em andamento, iniciado no primeiro semestre de 2010, não será ressarcida nenhuma despesa diretamente ao servidor solicitante, sendo tão-somente custeado o restante do valor do curso, limitado ao quantitativo estabelecido no item 1.5 supra.

1.8. Para a distribuição de vagas e análise dos pleitos, as unidades da PGFN foram divididas em 7 Direções-Regionais do CEAE, a saber:

I - Primeira Direção-Regional, abrangendo Distrito Federal, Mato Grosso e Goiás;

II - Segunda Direção-Regional, abrangendo Rio de Janeiro e Espírito Santo;

III - Terceira Direção-Regional, abrangendo São Paulo e Mato Grosso do Sul;

IV - Quarta Direção-Regional, abrangendo Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;

V - Quinta Direção-Regional, abrangendo Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e em Sergipe;

VI - Sexta Direção-Regional, abrangendo Minas Gerais e Bahia;

VII - Sétima Direção-Regional, abrangendo Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Acre, Maranhão, Piauí, Amapá e Tocantins.

II - Requisitos

2. Para que as bolsas sejam concedidas pelo CEAE, é indispensável que se cumpram os seguintes requisitos:

2.1. Relativos ao servidor solicitante

2.1.1. estar em efetivo exercício de suas atividades em unidade da PGFN, nos últimos 24 meses;

2.1.2. encontrar-se em situação funcional que não permita sua aposentadoria, compulsória ou voluntária, após a conclusão do curso, por período mínimo igual ao dobro de sua duração efetiva;

2.1.3. não ter sofrido penalidades administrativas nos últimos 12 meses;

2.1.4. não ter usufruído licença incentivada sem remuneração ou para tratar de interesses particulares, nos cinco anos anteriores à data da formulação do pedido; e

2.1.5. não ter descumprido regra de anterior processo seletivo para concessão de bolsa de pós-graduação lato sensu.

2.2. Relativos ao curso ou à instituição promotora

2.2.1. ser o curso relacionado às seguintes áreas de conhecimento:

i - Gestão de Pessoas;

ii - Gestão de Tecnologia da Informação;

iii - Gestão Estratégica;

iv - Gestão de Projetos;

v - Gestão Orçamentária e Financeira;

vi - Planejamento e Gestão Pública;

vii - Gestão Logística;

viii - Gestão por Competência;

ix - Língua Portuguesa, com especial foco na atividade de revisão de textos;

x - Contabilidade;

xi - Biblioteconomia;

xii - Gestão de documentos e arquivos;

xiii - Estatística.

2.2.2. existir correlação entre os programas de estudo a serem desenvolvidos no curso e as áreas de atuação da PGFN;

2.2.3. vincular-se a monografia ou trabalho de conclusão do curso às atribuições exercidas pelo servidor na PGFN;

2.2.4. ser a instituição promotora do curso reconhecida ou credenciada junto ao Ministério da Educação - MEC;

2.2.5. estar a instituição promotora do curso regular no Sistema de Cadastramento Simplificado de Fornecedores - SICAF;

2.2.6. ser o preço total do curso compatível com o valor que vem sendo praticado no mercado;

2.2.7. não ser a instituição promotora e nem o curso pretendido voltados à preparação para concursos públicos, ainda que estes ofereçam ao candidato a possibilidade de obtenção do título de pós-graduação; e

2.2.8. possuir o curso carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, que objetivem fundamentalmente complementar a formação do servidor e aprofundar seus conhecimentos específicos para o desempenho das atividades profissionais.

III - Do Requerimento

3.1. Preenchidos os condicionantes acima referidos, deverá o servidor apresentar requerimento ao Diretor-Regional do CEAE de onde estiver em exercício (abaixo listados), acompanhado da seguinte documentação:

3.1.1. ficha de inscrição (ANEXO II);

3.1.2. curriculum vitae;

3.1.3. demonstrativo de que o preço do curso está compatível com outros similares. O requerimento deve ser instruído com pelo menos dois orçamentos de outros cursos correlatos;

3.1.4. exposição circunstanciada da singularidade do serviço prestado pela instituição promotora do evento e sua notória especialização, de modo a justificar a inexigibilidade de licitação;

3.1.5. declaração do servidor de que conhece os termos desta portaria e de que se compromete a cumprir todas as exigências nela estabelecidas, bem como dos ditames previstos no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, e na Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009;

3.1.6. declaração de ciência de que a participação no programa de pós-graduação importa a vinculação ao quadro funcional da PGFN pelo tempo de duração do curso, e, após o seu encerramento, por igual período, sob pena de devolução integral do patrocínio financeiro recebido;

3.1.7. anteprojeto simplificado da monografia a ser desenvolvida, com a demonstração da relevância do tema para a área de atuação do servidor e a possibilidade de aplicação dos conhecimentos a serem adquiridos na unidade de exercício ou em outra unidade da PGFN. O anteprojeto simplificado deverá conter o tema e sua problematização, objetivo, justificativa com ênfase na aplicação dos conhecimentos na área de atuação do servidor, metodologia e bibliografia;

3.1.8. prospecto (folder) do curso, onde constem os objetivos, o programa do curso, a carga horária, o período e o local de realização;

3.1.9. declaração, fornecida pela instituição promotora, de que esta apresenta regularidade no Sistema de Cadastramento Simplificado de Fornecedores - SICAF;

3.1.10. relação do corpo docente da instituição promotora com a respectiva titulação, observada a exigência de ser formado por, no mínimo, cinqüenta por cento de mestres e doutores;

3.1.11. anuência do Procurador-Chefe da unidade, acompanhada de parecer simplificado que justifique a relevância do curso para o desenvolvimento das atividades da PGFN;

3.1.12. comprovante do credenciamento da instituição junto ao Ministério da Educação, o qual pode ser obtido no site: http://emec.mec.gov.br/

3.2. O requerimento e a documentação acima expostos deverão ser recebidos pelas Direções-Regionais do CEAE, na pessoa dos procuradores abaixo relacionados, até o dia 15 de abril de 2010.

I - Primeira Direção-Regional: Dra. Lina Fiúza Caminha Barbosa - PGFN. End. Ministério da Fazenda - Esplanada dos Ministérios, Bloco "P" - 8º andar, sala 810 - Brasília - DF. CEP: 70.048- 900 Telefone: 61 - 3412.2852, Email: escola.df.pgfn@pgfn.gov.br

II - Segunda Direção-Regional: Dr. Vinícius Brandão de Queiroz - PFN-RJ. End. Av. Presidente Antonio Carlos, 375, Sala 614 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 20.020-010. Telefone: 21 - 3805.2600/0203. Email: escola.rj. pgfn@pgfn.gov.br

III - Terceira Direção-Regional: Dr. Fabio Mauro de Medeiros - PFN-SP. End. Alameda Santos - 647, 14º andar, Bairro Cerqueira César - São Paulo - SP. CEP: 01.419-001. Telefone: 11 - 3566.9772. Email: escola.sp.pgfn@pgfn.gov.br

IV - Quarta Direção-Regional: Dr. Luis Alberto Reichelt - PFN-RS. End. Avenida Loureiro da Silva - 445 - 9º andar, Cidade Baixa - Porto Alegre - RS. CEP: 90.013-900. Telefone: 51 - 3455.2904. Email: escola.rs.pgfn@pgfn.gov.br

V - Quinta Direção-Regional: Dra. Adriana Reis de Albuquerque - PFN-PE. End. Avenida Governador Agamenon Magalhães, 2864, sala 1204, Espinheiro - Recife-PE. CEP: 52.020-000. Telefone: 81 - 3321-3305. Email: escola.pe.pgfn@pgfn.gov.br

VI - Sexta Direção-Regional: Dr. Fábio Guimarães Bensoussan - PFN-MG. End. Rua Goiás, 151 - 8º andar, Ala A - Centro - Belo Horizonte - MG. CEP: 30.190-917. Telefone: 31 - 3519-8100. Email: escola.mg.pfn@pgfn.gov.br

VII - Sétima Direção-Regional: Dr. Bruno Alves Pinheiro - PFN-PA. End. Rua Gaspar Viana, 485 - 9º andar, sala 901 - Centro - Belém - PA. CEP: 66.010-060. Telefone: 91 - 3321.3752 - 3321.3413. Email: pfn.pa@pgfn.gov.br

3.3. Os servidores contemplados em concurso de remoção deverão dirigir suas pretensões à Direção-Regional do CEAE do local para onde serão removidos, colhendo a anuência e o parecer simplificado do Procurador-Chefe da unidade de destino.

IV - Do processo seletivo

4.1. O processo seletivo será conduzido por uma comissão composta pelos procuradores membros do CEAE.

4.2. O Diretor-Regional, no prazo de cinco dias após o recebimento do pedido, analisará os requisitos previstos nesta portaria e encaminhará parecer ao CEAE.

4.3. A avaliação do CEAE consistirá na análise:

4.3.1. da documentação e dos requisitos previstos nos itens II e III;

4.3.2. da compatibilidade entre o curso pretendido, as atribuições do servidor e as metas estratégicas ou funcionais definidas pela PGFN; e

4.3.3. da relevância do anteprojeto simplificado de monografia e de sua compatibilidade com as atribuições do servidor e as metas estratégicas ou funcionais definidas pela PGFN.

4.4. A não apresentação de qualquer documento ou o não preenchimento dos requisitos exigidos pelos itens II ou III importará a desclassificação do servidor do processo seletivo.

4.5. Caso o número de solicitações que preencham os requisitos acima expostos seja superior à quantidade de bolsas a serem oferecidas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

4.5.1. estágio confirmatório no cargo, devidamente homologado;

4.5.2. ausência de título de especialização, pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado;

4.5.3. tempo de lotação na PGFN, contado da última movimentação;

4.5.4. exercício de cargo ou encargo na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e

4.5.5. tempo de serviço público federal.

4.6. Na hipótese de persistir o empate entre os candidatos após a aplicação dos critérios acima indicados, a definição do contemplado se fará por meio de sorteio.

V - Das obrigações do participante

5.1. Compete ao servidor que participar do programa de pós-graduação objeto desta portaria encaminhar à Direção-Regional do CEAE:

5.1.1. comunicação de eventual alteração do tema da monografia a ser desenvolvida, para fins de avaliação de sua relevância e compatibilidade com as atribuições do servidor e as metas estratégicas ou funcionais definidas pela PGFN;

5.1.2. relatório padrão circunstanciado das atividades exercidas a cada 6 (seis) meses, contados do início do curso, no qual deve efetuar a avaliação do curso e demonstrar a relação do seu conteúdo com a melhoria de sua atuação profissional, bem como relatório de presença e aproveitamento do aluno, via certidão ofertada pela instituição de ensino;

5.1.3. relatório final, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data estabelecida inicialmente para o término do curso, acompanhado de cópia:

5.1.3.1. da monografia ou trabalho de conclusão de curso;

5.1.3.2. do comprovante de depósito do referido trabalho junto à instituição de ensino; e

5.1.3.3. no prazo de 180 dias da conclusão do curso, o certificado ou diploma de especialista ou pós-graduação lato sensu.

5.2. O servidor deverá indenizar a União em quantia equivalente ao total das despesas efetuadas, a qualquer título, em decorrência da sua participação no evento, aí incluídas as despesas referentes a taxas de matrícula/inscrição e, se for o caso, o valor da remuneração correspondente às horas não trabalhadas, nas seguintes hipóteses e condições:

5.2.1. descumprimento de quaisquer das obrigações constantes do item 5.1;

5.2.2. reprovação, abandono ou desligamento do curso antes de sua conclusão, hipótese em que a indenização será feita pelo total das despesas, na forma do art. 46 da Lei nº 8.112, de 1990;

5.2.3. Concessão de exoneração ou vacância, salvo se para exercer outro cargo público federal, hipótese em que a indenização será feita na forma do art. 47 da Lei nº 8.112, de 1990, pelo valor total das despesas, caso a concessão ocorra durante a realização do curso, ou pelo valor das despesas proporcional ao período complementar da carência, caso a concessão ocorra após a conclusão do curso;

5.2.4. Concessão de aposentadoria voluntária, hipótese em que a indenização será feita na forma do art. 46 da Lei nº 8.112, de 1990, pelo valor total das despesas, caso a concessão ocorra durante a realização do curso, ou pelo valor das despesas proporcional ao período complementar da carência, caso a concessão ocorra após a conclusão do curso; e

5.2.5. previamente à concessão de licença para tratar de interesses particulares ou de licença incentivada sem remuneração: pelo valor total das despesas, caso a concessão ocorra durante a realização do curso, ou pelo valor das despesas proporcional ao período complementar da carência, caso a concessão ocorra após a conclusão do curso.

VI - Das disposições finais

6.1. Compete à chefia imediata do servidor participante e, onde houver, ao Diretor-Estadual do CEAE:

6.1.2. aprovar o relatório padrão, antes do seu encaminhamento à Direção-Regional do CEAE; e

6.1.3. encaminhar à Direção-Regional do CEAE relatório final, no prazo de 45 dias, contados da data estabelecida inicialmente para o término do curso, do qual conste a utilidade imediata da ação de capacitação empreendida pelo participante em prol da unidade a qual está vinculado;

6.2. O não atendimento ao disposto nos itens acima relativos ao servidor beneficiário da bolsa concedida pela PGFN importará no dever de restituir à União o valor integral da bolsa, nos termos da Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009.

6.3. Na hipótese de remoção a pedido, o servidor deverá arcar com todos os ônus necessários à conclusão do curso. Sendo impossível concluí-lo, deverá o beneficiário da bolsa ressarcir à União todos os recursos despendidos.

6.4. A monografia poderá ser divulgada, a critério da PGFN, em publicações internas e externas, seminários e congressos internos, externos, nacionais ou internacionais.

6.5. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral do CEAE.

ANEXO II
CENTRO DE ALTOS ESTUDOS DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - CEAE/PGFN

Tel: (61) 3412-2840 - E-mail: escola.df.pgfn@pgfn.gov.br e apoio.espgfn@pgfn.gov.br

REQUERIMENTO DE CAPACITAÇÃO

DADOS DO SERVIDOR  
1. Nome:  2. CPF:  3.Matrícula SIAPE:  

4.Cargo Efetivo:  5.Data de admissão:  6. Função:  

7. Unidade de Lotação:  8. Unidade de Exercício:  

9. Telefone:  10. Fax:  11. Endereço Eletrônico:  

12. Formação superior:  

IDENTIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO  
13. Nome:  14. Modalidade:  
15. Instituição de ensino:  
16. Endereço:  
17. Bairro:  18. Cidade:  19. UF:  
20. CEP:  21. DDD:  22. Telefone:  23. Endereço Eletrônico:  
24. CNPJ:  25. Nº da inscrição estadual:  
26. Valor do Curso R$:  
27. Início:  28. Término:   29. Horário:  30. Carga Horária  

REQUERIMENTO DE CAPACITAÇÃO  

JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR (Campo Obrigatório)  
 
PERTINÊNCIA DO EVENTO COM A ATIVIDADE ATUAL (Campo Obrigatório)  
 

REQUISITOS DO SERVIDOR  

a) Possui lotação e exercício em unidade da PGFN nos últimos 24 meses?  Sim ( ) Não ( )  

b) Possui mais de 25 anos (para mulheres) e 30 anos (para homens) de serviço público averbado?  Sim ( ) Não ( )  

c) Sofreu penalidades administrativas nos últimos 12 meses?  Sim ( ) Não ( )  

d) Usufruiu licença incentivada sem remuneração ou para tratar de interesses particulares, nos cinco anos anteriores à data da formulação do pedido?  Sim ( ) Não ( )  

e) Descumpriu regra de anterior processo seletivo para concessão de bolsas de pós-graduação lato sensu  Sim ( ) Não ( )  

REQUISITOS DA INSTITUIÇÃO  

a) Há correlação entre os programas de estudo a serem desenvolvidos no curso e as áreas de atuação da PGFN?  Sim ( ) Não ( )  

b) Existe vinculação direta entre a monografia ou trabalho de conclusão do curso, se houver, e as atribuições da PGFN?  Sim ( ) Não ( )  

c) A instituição promotora responsável pelo programa é credenciada pelo Ministério da Educação - MEC?  Sim ( ) Não ( )  

d) O preço total do curso é compatível com o valor que vem sendo praticado no mercado?  Sim ( ) Não ( )  

e) A instituição e o curso pretendido são voltados também à preparação para concursos públicos?  Sim ( ) Não ( )  

f) O curso pretendido possui carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas?  Sim ( ) Não ( )  

g) A instituição promotora responsável pelo programa está regular no SICAF ? Sim ( ) Não ( ) 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO  

a) Possui estágio confirmatório no cargo? Sim ( ) Não ( ) 

b) Possui título de especialista, pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado?  Sim ( ) Não ( )  

c) Datas de posse e exercício   
  

d) Exerce função comissionada, cargo ou encargo na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  Sim ( ) Não ( ) 
Especificar qual:  

e) Tempo de lotação na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional   
Especificar a unidade:  

f) Tempo de serviço público federal   
Especificar órgão para o qual trabalhou:  

Pelo presente manifesto meu interesse em participar do curso de pós-graduação acima identificado.

Comprometo-me a ressarcir à Administração os recursos públicos despendidos com a presente ação, nos termos da portaria que regula programa de pós-graduação lato sensu, e, especialmente, nas hipóteses de:

a) deixar de enviar ao CEAE comprovante de aproveitamento ou certificado de participação fornecido pela entidade promotora e um exemplar do trabalho ou produto produzido em eventos de capacitação;

b) ausência superior a 30%, não-participação ou obtenção de baixo grau de aproveitamento no curso;

c) deixar de integrar o quadro funcional da PGFN durante a referida ação ou, após o encerramento da mesma, por igual período.

Declaro que conheço os termos desta Portaria e que me comprometo a cumprir todas as exigências nela estabelecidas, bem como dos ditames previstos no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 e Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009.

_______________  ________________________________  
Local/Data  Assinatura do servidor  

CONCORDÂNCIA DO DIRETOR ESTADUAL  
(Campo obrigatório, nos estados em que há representação do CEAE)  

_________________  ___________________________  
Local/Data  Assinatura do Diretor Estadual do CEAE  

A falta do carimbo ou de informação de dados pessoais implica em não aceitação da inscrição.

PARECER DA CHEFIA IMEDIATA (Campo Obrigatório) (QUANTO AO DESEMPENHO DAS TAREFAS, APTIDÃO PARA ESTUDO E PESQUISA E APLICABILIDADE DOS CONHECIMENTOS PARA A ÁREA DE ATUAÇÃO)
 
_______________  Local/Data Assinatura da Chefia Imediata

A falta do carimbo ou de informação de dados pessoais implica em não aceitação da inscrição.