Portaria SE/MS nº 265 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2010

Promove a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.214 de 2010.

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 686, de 29 de março de 2010, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000. 108116/2010-05,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.017, de 12.08.2009 (LDO-2010), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.214, de 26.01.2010.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

              Seguridade Social R$ 1,00
CÓDIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
36000            4.000.000 4.000.000 
36901            4.000.000 4.000.000 
10.301.1214.8581            100.000 100.000 
10.301.1214.8581.0043            100.000 100.000 
  9999 40 153    100.000 
  9999 50 153 100.000   
10.302.1220.4525            3.200.000 3.200.000 
10.302.1220.4525.0035            200.000 200.000 
  9999 99 153    200.000 
  9999 30 153 200.000   
10.302.1220.4525.0035            600.000 600.000 
  9999 99 153    600.000 
  9999 40 153 600.000   
10.302.1220.4525.0035            2.200.000 2.200.000 
  9999 99 153    2.200.000 
  9999 50 153 2.200.000   
10.302.1220.4525.0035            200.000 200.000 
  9999 99 153    200.000 
  9999 90 153 200.000   
10.302.1220.8535            700.000 700.000 
10.302.1220.8535.0041            100.000 100.000 
  9999 30 153    100.000 
  9999 90 153 100.000   
10.302.1220.8535.0041            500.000 500.000 
  9999 70 153    500.000 
  9999 90 153 500.000   
10.302.1220.8535.0043            100.000 100.000 
  9999 50 153    100.000 
  9999 40 153 100.000