Portaria IN nº 265 de 13/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2010

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Imprensa Nacional (PDTI/IN), para o período 2010-2012.

O Diretor-Geral da Imprensa Nacional, usando das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso XXVI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterada pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e considerando a orientação da Instrução Normativa nº 4, de 19 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Imprensa Nacional (PDTI/IN), para o período 2010-2012, apresentado pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação instituído pela Portaria nº 153, de 1º de junho de 2009.

Art. 2º O Resumo do Plano a que se refere o art. 1º consta do anexo a esta Portaria.

Art. 3º A íntegra do PDTI/IN nº 2010-2012 será publicada no Boletim de Serviços, na Intranet e na página da Imprensa Nacional, no endereço www.in.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 279, de 15 de outubro de 2009, publicada no Boletim de Serviço nº 125, de 16 de outubro de 2010.

FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA

ANEXO
RESUMO DO PDTI/IN nº 2010-2012

A criação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Imprensa Nacional - PDTI/IN vem atender uma exigência de planejamento e de investimento para o triênio, no que se refere às atividades, aquisições, projetos e serviços envolvendo a tecnologia da informação e comunicação (TIC) conforme determinação em atendimento às determinações constantes da Instrução Normativa nº 4 de 19 de maio de 2009, e da Portaria nº 8 de 12 de agosto de 2009, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão das Portarias.

O PDTI/IN deve ser atualizado no mínimo, a cada ano, principalmente no que se refere aos investimentos para o triênio e serviços previstos. A proposta de atualização ficará a cargo da Coordenação de Tecnologia da Informação e da Assessoria de Planejamento e Modernização com posterior aprovação pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e da Direção-Geral da Imprensa Nacional.

No PDTI/IN estão contidas as diretrizes estratégicas a serem seguidas pela Imprensa Nacional na utilização e provimento de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. O presente plano possui os seguintes objetivos estratégicos:

- Apresentar propostas que permitam a instauração de um processo de melhoria contínua nos itens de equipamentos, sistemas, organização administrativa e recursos humanos além de apontar soluções para os problemas atuais que possam estar limitando o alcance dos objetivos e metas institucionais da Imprensa Nacional;

- Promover a organização e relacionamento intersetorial;

- Promover a modernização da infraestrutura de informação e comunicação de modo a incrementar a disponibilidade, o desempenho e a segurança dos recursos tecnológicos;

- Promover e incentivar a utilização de software livre nas situações onde a qualidade técnica esteja assegurada;

- Adotar estratégia de desenvolvimento de sistemas baseados em arquitetura orientada a serviços;

- Implantar soluções de informações gerenciais para subsidiar o acompanhamento e avaliação das ações institucionais;

- Fomentar a Governança de TI baseada em padrões estabelecidos;

- Otimizar os fluxos de trabalho dos processos finalísticos e administrativos; e

- Promover a capacitação contínua dos profissionais envolvidos.