Portaria IN nº 265 de 13/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2010
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Imprensa Nacional (PDTI/IN), para o período 2010-2012.
O Diretor-Geral da Imprensa Nacional, usando das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso XXVI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterada pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e considerando a orientação da Instrução Normativa nº 4, de 19 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Imprensa Nacional (PDTI/IN), para o período 2010-2012, apresentado pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação instituído pela Portaria nº 153, de 1º de junho de 2009.
Art. 2º O Resumo do Plano a que se refere o art. 1º consta do anexo a esta Portaria.
Art. 3º A íntegra do PDTI/IN nº 2010-2012 será publicada no Boletim de Serviços, na Intranet e na página da Imprensa Nacional, no endereço www.in.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 279, de 15 de outubro de 2009, publicada no Boletim de Serviço nº 125, de 16 de outubro de 2010.
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA
ANEXORESUMO DO PDTI/IN nº 2010-2012
A criação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Imprensa Nacional - PDTI/IN vem atender uma exigência de planejamento e de investimento para o triênio, no que se refere às atividades, aquisições, projetos e serviços envolvendo a tecnologia da informação e comunicação (TIC) conforme determinação em atendimento às determinações constantes da Instrução Normativa nº 4 de 19 de maio de 2009, e da Portaria nº 8 de 12 de agosto de 2009, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão das Portarias.
O PDTI/IN deve ser atualizado no mínimo, a cada ano, principalmente no que se refere aos investimentos para o triênio e serviços previstos. A proposta de atualização ficará a cargo da Coordenação de Tecnologia da Informação e da Assessoria de Planejamento e Modernização com posterior aprovação pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e da Direção-Geral da Imprensa Nacional.
No PDTI/IN estão contidas as diretrizes estratégicas a serem seguidas pela Imprensa Nacional na utilização e provimento de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. O presente plano possui os seguintes objetivos estratégicos:
- Apresentar propostas que permitam a instauração de um processo de melhoria contínua nos itens de equipamentos, sistemas, organização administrativa e recursos humanos além de apontar soluções para os problemas atuais que possam estar limitando o alcance dos objetivos e metas institucionais da Imprensa Nacional;
- Promover a organização e relacionamento intersetorial;
- Promover a modernização da infraestrutura de informação e comunicação de modo a incrementar a disponibilidade, o desempenho e a segurança dos recursos tecnológicos;
- Promover e incentivar a utilização de software livre nas situações onde a qualidade técnica esteja assegurada;
- Adotar estratégia de desenvolvimento de sistemas baseados em arquitetura orientada a serviços;
- Implantar soluções de informações gerenciais para subsidiar o acompanhamento e avaliação das ações institucionais;
- Fomentar a Governança de TI baseada em padrões estabelecidos;
- Otimizar os fluxos de trabalho dos processos finalísticos e administrativos; e
- Promover a capacitação contínua dos profissionais envolvidos.