Portaria SPOA/SE/ME nº 265 de 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS, para apoiar o "Núcleo de Esporte de Base: Ginástica Artística", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS

Unidade Gestora: 153114 Gestão: 15235

Programa: Brasil no Esporte de Alto Rendimento

Ação: Funcionamento de Núcleos de Categorias de Base do Esporte de Alto Rendimento

Funcional Programática: 27.811.0181.2368.0001

Natureza da despesa:

33.90.39 - R$ 381.338,30 (trezentos e oitenta e um mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta centavos)

44.90.52 - R$ 75.388,00 (setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais)

Fonte: 118

Valor: R$ 456.726,30 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil setecentos e vinte e seis reais e trinta centavos)

Art. 2º Caberá à SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO-SNDEL exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO CRUZ