Portaria CGZA nº 265 de 30/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de dendê no Estado do Pará, safra 2009.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CGZA nº 266, de 03.11.2009, DOU 04.11.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário-Substituto, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de dendê no Estado do Pará, safra 2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O dendezeiro (Elaeis Guineensis Jacq.) é uma palmeira de origem africana cultivada no Brasil desde o século XVII. O Estado do Pará concentra mais de 80% da área plantada com dendezeiros do País. A planta é a oleaginosa cultivada de maior produtividade, chegando a produzir mais de 8 toneladas de óleo por hectare, anualmente.
Os elementos climáticos que mais afetam a produção do dendezeiro são a temperatura do ar, a insolação e a precipitação pluvial, sendo a distribuição mensal da chuva e a ocorrência de déficit hídrico os elementos que apresentam maior efeito no crescimento e produção da cultura.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático para o cultivo do dendê no Estado do Pará.
Para essa identificação, foi realizada uma caracterização térmica dos municípios e calculada a deficiência hídrica anual a partir de um balanço hídrico da cultura, utilizando-se médias mensais de temperaturas obtidas de séries históricas superiores a 15 anos de registros diários de 43 postos pluviométricos disponíveis no Estado. Considerou-se uma capacidade de armazenamento de água de 150 mm para os solos tipos 1,2 e 3.
Foram adotados os seguintes critérios hídricos e térmicos para o cultivo do dendezeiro:
- Temperatura média anual do ar entre 24ºC e 28ºC;
- Temperatura máxima do ar entre 28ºC e 34ºC;
- Temperatura mínima do ar entre 21ºC e 23ºC;
- Insolação (horas de brilho solar) acima de 120 h/mês;
- Total mensal de chuva acima de 100 mm;
- Deficiência hídrica anual menor que 100 mm;
- Máximo de dois meses consecutivos com valores de deficiência hídrica mensal maior ou igual a 50 mm; e
- Índice de umidade (Im) entre 10 e 80 mm.
Os municípios da área estudada, por terem apresentado deficiência hídrica superior a 50 mm e precipitação pluvial inferior a 100 mm em mais de três meses, foram indicados para o cultivo da banana com a utilização de irrigação suplementar.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de dendê no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 1º de outubro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADOS
Ficam indicados no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de dendê no Estado do Pará, os cultivares de dendê registrados no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO EM REGIME IRRIGADO
A relação de municípios do Estado do Pará aptos ao cultivo de dendê foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
As áreas de cultivo de cada município deverão restringir-se às Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, instituído pela Lei nº 7.243/2009 que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico-ZEE da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.
MUNICÍPIOS: Altamira, Anapu, Aveiro, Belterra, Brasil Novo, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Medicilândia, Novo Progresso, Placas, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santarém, Senador José Porfírio, Trairão, Uruará e Vitória do Xingu."