Portaria INCRA nº 265 de 06/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2008
Transfere, em caráter excepcional, o funcionamento do Serviço de Regularização Fundiária, da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária, da Superintendência Regional do Paraná - SR-09/PR, para as instalações da extinta Unidade Avançada Paraná, localizada na cidade de Cascavel/PR.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso VII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, e:
Considerando o contido no Ofício INCRA/SR-09/nº 305, de 28 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º Transferir, ad referendum do Conselho Diretor, em caráter excepcional, o funcionamento do Serviço de Regularização Fundiária, da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária, da Superintendência Regional do Paraná - SR-09/PR, para as instalações da extinta Unidade Avançada Paraná, localizada na cidade de Cascavel/PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART