Portaria MAPA nº 265 de 27/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2006

Institui, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, o Programa Nacional Permanente de Desenvolvimento da Agroindustrialização de Cooperativas - INTERAGRO.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, nos termos do disposto no art. 17, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005,

Considerando a importância do processo de agroindustrialização das cooperativas agropecuárias e com o objetivo de torná-lo também uma política pública no âmbito do Ministério, e o que consta do Processo nº 21000.007562/2006-58, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, o Programa Nacional Permanente de Desenvolvimento da Agroindustrialização de Cooperativas - INTERAGRO que terá por objetivos:

I - apoiar estudos e elaboração de projetos que visem:

a) à construção de parcerias estratégicas; e

b) às incorporações e fusões entre cooperativas de produção ou agroindustrialização em conjunto.

II - apoiar estudos e elaboração de projetos que visem à formação de Cooperativas Centrais para racionalização de processos produtivos e agroindustrialização centralizada.

III - apoiar na elaboração de projetos para serem apresentados junto aos Agentes Financeiros.

IV - elaborar e propor políticas públicas para o desenvolvimento do Cooperativismo Agropecuário, tendo como bases a agregação de valores a produção cooperativada.

Art. 2º As ações de implementação e funcionamento do INTERAGRO a serem desenvolvidas deverão ser alocadas no Departamento de Cooperativismo e Associativismo - DENACOOP e coordenadas pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO