Portaria MPS nº 265 de 09/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2005

Institui no âmbito da Assessoria de Comunicação Social o Conselho Editorial de Comunicação Social - CEC, e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de adequar as ações de Comunicação Social deste Ministério e de suas entidades vinculadas às diretrizes do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo,

Resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito da Assessoria de Comunicação Social o Conselho Editorial de Comunicação Social - CEC, de caráter consultivo, não remuneratório, com o objetivo de propor normas e padrões que disciplinem as atividades editoriais das Assessorias de Comunicação Social do Ministério da Previdência Social - MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 2º A Presidência do Conselho Editorial de Comunicação Social será exercida pelo Chefe da Assessoria de Comunicação Social.

Art. 3º Fica delegada competência ao Chefe da Assessoria de Comunicação Social do MPS para praticar os atos necessárias, normativos e complementares, à sua execução e aplicação em todas as Unidades de Comunicação Social do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, bem com da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev.

Art. 4º Fica aprovado, nos temos do anexo a esta Portaria, o regulamento básico de funcionamento do Conselho Editorial de Comunicação Social.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

ANEXO
CONSELHO EDITORIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Regulamento básico

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Conselho Editorial de Comunicação Social - CEC do Ministério da Previdência Social - MPS, de caráter consultivo, não remuneratório, com o objetivo de propor normas e padrões que disciplinem as atividades editoriais da Assessoria de Comunicação Social do MPS e das Unidades de Comunicação Social do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º O Conselho Editorial de Comunicação Social - CEC tem as seguintes competências:

- Propor programação editorial para cada exercício;

- Propor normas e padrões para editoração;

- Propor procedimentos e pautas para a Agência de Notícias da Previdência Social - AgPREV;

- Propor inclusão ou alteração de conteúdos da PREVNet e da IntraPREV.

- Acompanhar a execução da programação editorial, bem como do uso das normas e padrões gráfico-editoriais, no âmbito do MPS e INSS;

- Acompanhar a atualização e inclusão de conteúdos da Ag-PREV, PREVNet e da IntraPREV.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Da Composição

Art. 3º O Conselho Editorial de Comunicação Social - CEC, presidido pelo Chefe da Assessoria de Comunicação Social, será composto por 8 (oito) membros, assim distribuídos:

I - Seis representantes das Assessorias e Seções de Comunicação Social nos estados;

II - Dois representantes da Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Previdência Social, a saber:

- Editor-Chefe da Agência de Notícias da Previdência Social - AgPREV;

- Gerente-Geral de Projetos do Plano de Comunicação Social da ACS/MPS.

Parágrafo único. O Presidente terá como suplente o chefe substituto da ACS/MPS e designará os suplentes dos respectivos membros.

Art. 4º O Presidente do Conselho designará os membros e respectivos suplentes entre os Técnicos em Comunicação Social ou ocupantes de cargos de confiança nas ACS/SCS, garantindo a representatividade das regiões Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Parágrafo único. O mandato de cada membro terá a duração de um ano. Em caso de desistência ou do não atendimento a qualquer item do presente regulamento básico pelos membros. Caberá à Presidência do Conselho adotar as providências para substituí-los.

Seção II
Da Organização

Art. 5º O plenário do Conselho Editorial de Comunicação Social, em instância de deliberação configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos seus membros, tem por competência examinar e propor soluções às matérias submetidas ao Conselho.

Art. 6º Caberá a um dos membros do Conselho, escolhido pelo Presidente, desempenhar as funções de Secretário-Executivo do Conselho Editorial de Comunicação Social, que passará a exercer essas funções cumulativamente.

Art. 7º As Assessorias de Comunicação Social do MPS e do INSS encaminharão ao Conselho, periodicamente ou quando solicitados, relatórios gerenciais ou informações complementares sobre as atividades desenvolvidas e os correspondentes resultados.

Art. 8º O Conselho Editorial de Comunicação Social poderá instituir Grupos de Trabalho para o desenvolvimento de projetos que forem propostos pelo Conselho.

§ 1º Os Grupos de Trabalho serão constituídos por Técnicos em Comunicação Social e/ou ocupantes de cargos de confiança nas Assessorias e Seções de Comunicação Social e terão um coordenador, escolhido dentre os membros do Conselho.

§ 2º Os integrantes dos Grupos de Trabalho e o Coordenador serão indicados pelo Conselho Editorial de Comunicação Social, designados por seu Presidente.

Art. 9º O Conselho Editorial de Comunicação Social poderá solicitar a colaboração de entidades, autoridades, pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento dos trabalhos do Conselho.

Seção III
Do Funcionamento

Art. 10. O Conselho Editorial de Comunicação Social promoverá reuniões ordinariamente a cada 3 (três) meses por convocação do seu Presidente.

§ 1º O Presidente do Conselho poderá convocar reuniões extraordinárias, sempre que julgar necessário ou por sugestão de seus membros.

§ 2º O Secretário-Executivo encaminhará aos membros do Conselho a pauta a ser discutida em cada reunião, com antecedência de 15 (quinze) dias. Os membros terão igual prazo para sugerir inclusão de temas na pauta.

§ 3º As reuniões do Conselho Editorial de Comunicação Social serão iniciadas com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 4º As propostas serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes a cada reunião. Em caso de empate na votação de qualquer tema, este deverá ter sua discussão reaberta e, após, procedida nova votação. Permanecendo o impasse, o presidente do Conselho dará o voto de qualidade para o desempate.

§ 5º O não comparecimento de conselheiro à reunião do CEC, por duas vezes consecutivas ou não, justificadas ou não, implicará na substituição imediata por seu suplente, que passará à condição de titular.

Art. 11. A cada reunião será lavrada ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e propostas, a qual deverá ser assinada pelo Secretário-Executivo e pelos membros presentes.

Art. 12. As datas de realização das reuniões do Conselho Editorial de Comunicação Social serão estabelecidas em cronograma.

Art. 13. As propostas aprovadas nas reuniões do Conselho Editorial de Comunicação Social serão encaminhadas ao Chefe da Assessoria de Comunicação Social do MPS para normatização e publicação no Boletim de Serviço do MPS.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 14. Ao Presidente do Conselho Editorial de Comunicação Social incumbe:

- Indicar os membros do Conselho;

- Instalar o Conselho e presidir suas reuniões;

- Promover a convocação das reuniões e submeter a pauta à aprovação dos conselheiros;

- Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de qualidade;

- Baixar atos decorrentes das proposições do Conselho;

- Designar os integrantes de Grupos de Trabalho.

Art. 15. Aos Conselheiros incumbe:

- Participar das reuniões ou Grupos de Trabalho para as quais forem designados, manifestando-se a respeito dos temas em discussão;

- Desempenhar outras incumbências que lhes forem atribuídas pelo presidente;

- Propor a criação de Grupos de Trabalho;

- Deliberar sobre as propostas e recomendações emitidas pelas ACS/SCS, ou Grupos de Trabalho;

Art. 16. Ao Secretário-Executivo do Conselho Editorial de Comunicação Social incumbe:

- Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do Conselho Editorial de Comunicação Social;

- Secretariar as reuniões, lavrar as atas e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões do Conselho;

- Articular-se com os Coordenadores dos Grupos de Trabalho; e

- Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho.