Portaria MP nº 265 de 26/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2002
Dispõe sobre a exclusão de despesas das restrições de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.231, de 14 de maio de 2002.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º do Decreto nº 4.231, de 14 de maio de 2002, e, ainda, considerando a necessidade de viabilizar o atendimento do referido Decreto sem comprometer o resultado de relevantes ações governamentais, resolve:
Art. 1º Excluir, para fins de atendimento do limite global previsto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 4.231, 14 de maio de 2002, as ações abaixo discriminadas:
I - 2424 - Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações;
II - 2969 - Gestão, Manejo e Fiscalização de Unidades de Conservação e do Patrimônio Espeleológico;
III - 2944 - Fiscalização da Poluição e da Degradação Ambiental;
IV - 4000 - Desenvolvimento de Estudos e Disseminação das Estatísticas e Avaliações Institucionais;
V - 4021 - Sistema Integrado de Informação Educacional - SIED;
VI - 4022 - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB; e
VII - 6307 - Fiscalização de Recursos Florestais.
Art. 2º Excluir, para fins de atendimento do limite global previsto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 4.231, de 2002, a ação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, do Programa 0791 - Valorização do Servidor Público, da unidade orçamentária 41231 - Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 3º Excluir, para fins de atendimento do limite global previsto na alínea b do inciso I do art. 2º do Decreto nº 4.231, de 2002, a ação 2001 - Manutenção de Serviços de Transportes, do Programa 0750 - Apoio Administrativo, da unidade orçamentária 36901 - Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º Excluir, para fins de atendimento do limite global previsto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.231, de 2002, as ações abaixo relacionadas:
I - 3090 - Censos, Exames e Avaliações Especiais;
II - 4000 - Desenvolvimento de Estudos e Disseminação das Estatísticas e Avaliações Institucionais;
III - 4014 - Censo Escolar da Educação Básica;
IV - 4016 - Exame Nacional de Cursos de Graduação - PROVÃO;
V - 4017 - Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM;
VI - 4021 - Sistema Integrado de Informação Educacional - SIED;
VII - 4022 - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB;
VIII - 4465 - Avaliação das Condições de Ensino dos Cursos de Graduação;
IX - 4473 - Avaliação Institucional; e
X - 6503 - Censo do Ensino Superior.
Art. 5º Excluir, para fins de atendimento do limite global previsto na alínea f do inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.231, de 2002, as ações relativas aos programas constantes nas unidades orçamentárias abaixo relacionadas:
I - Unidade 44101 - Ministério do Meio Ambiente, Programa: 0750 - Apoio Administrativo, ação: 2002 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; e
II - Unidade 36901 - Fundo Nacional de Saúde, Programa - 0750 - Apoio Administrativo, ações: 2000 - Manutenção de Serviços Administrativos e 2001 - Manutenção de Serviços de Transporte.
Art. 6º Excluir, para fins de atendimento do limite global previsto na alínea q do inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.231, de 2002, a unidade orçamentária 41231 - Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 7º Excluir, para fins de atendimento dos limites previstos no art. 2º do Decreto nº 4.231, de 2002, os programas:
I - 8002 - Governo Eletrônico; e
II - 8006 - Gestão da Política de Comunicações.
Art. 8º Excluir, para fins de atendimento do limite global previsto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.231, de 2002, a ação 2003 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, do Programa 0750 - Apoio Administrativo, da unidade orçamentária 41101 - Ministério das Comunicações.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DIAS