Portaria MS nº 2.646 de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde de municípios do Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 08 SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1.406/GM, de 07 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados do Estado do Ceará e de dois municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2005.

Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para os fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0023 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças - Localizador Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

ESTADO: CEARÁ 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
COD. IBGE ESTADO Nº MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS REPASSE MENSAL DE 
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$) 
23 CE 184 146.348 7.976.563 24.781.273,57 8.655.506,51 3.745.277,02 12.400.783,53 721.292,21 

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
230360Catarina 17.401 31.495,81 8.352,48 39.848,29 11.954,49 51.802,78 3.320,69 
230530 Ibiapina 23.248 42.078,88 11.159,04 53.237,92 15.971,38 69.209,30 4.436,49 
TOTAIS 40.649 73.574,69 19.511,52 93.086,21 27.925,87 121.012,08 7.757,18