Portaria MS nº 2.645 de 30/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006

Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde para apoio emergencial às ações de controle do surto de rubéola.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte/MG, no valor de R$ 136.700,00 (cento e trinta e seis mil e setecentos reais) em uma única parcela que será paga na competência outubro de 2006.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para execução das atividades de prevenção e controle do surto de rubéola.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA