Portaria MS nº 2.643 de 28/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Portaria nº 189 SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui, na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando a Portaria nº 372/SAS/MS de 28 de outubro 2009, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.489.888,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil oitocentos e oitenta e oito reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios constantes do Anexo, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Município Gestão do serviço Tipo Valor Anual 
AP Macapá Público Municipal CAPS i 384.000,00 
Total AP    384.000,00 
BA Camaçari Público Municipal CAPS II 384.000,00 
BA Laje Público Municipal CAPS I 261.648,00 
Total BA    261.648,00 
MA Caxias Público Municipal CAPSad 384.000,00 
Total MA    384.000,00 
MS Aparecida do Taboado Público Municipal CAPS I 261.648,00 
Total MS    261.648,00 
PA Canaã dos Carajás Público Municipal CAPS I 261.648,00 
Total PA    261.648,00 
PI Valença do Paiuí Público Municipal CAPS I 261.648,00 
Total PI    261.648,00 
SC São Miguel do Oeste Público Municipal CAPS I 261.648,00 
Total SC    261.648,00 
SE Nossa Senhora das Dores Público Municipal CAPS I 261.648,00 
Total SE    261.648,00 
SP São Paulo Público Municipal CAPSi 384.000,00 
Total SP    384.000,00 
RS Alvorada Público Municipal CAPSad 384.000,00 
Total RS    384.000,00 
Total Geral    3.489.888,00