Portaria MS nº 2.642 de 30/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.468.120,16 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil cento e vinte reais e dezesseis centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir:

I - R$ 2.166.309,60 (dois milhões, cento e sessenta e seis mil trezentos e nove reais e sessenta centavos), correspondente ao Incentivo da Contratualização; e

II - R$ 301.810,56 (trezentos e um mil oitocentos e dez reais e cinqüenta e seis centavos), correspondente ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS).

Art. 2º Definir que o recurso de que trata o item II do art. 1º será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e passa a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande, CNPJ nº 94.862.265/0001-42, CNES nº 2232995.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde (FIDEPS) à Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande, cujo valor passa a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA