Portaria SPE nº 264 DE 21/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2018

Define os montantes de garantia física de energia das Usinas Termelétricas, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes de 2018, denominados Leilão de Energia Existente "A-1", de 2018 e Leilão de Energia Existente "A-2", de 2018, de que tratam as Portarias MME nº 317 de 2018 e nº 383 de 2018.

O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME nº 564, de 17 de outubro de 2014, nº 101, de 22 de março de 2016, nº 18, de 22 de janeiro de 2018, nº 317, de 31 de julho de 2018, nº 383, de 5 de setembro de 2018, e o que consta no Processo nº 48360.000354/2018-29,

Resolve:

Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Termelétricas, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes de 2018, denominados Leilão de Energia Existente "A-1", de 2018 e Leilão de Energia Existente "A-2", de 2018, de que tratam as Portarias MME nº 317, de 31 de julho de 2018 e nº 383, de 5 de setembro de 2018.

§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia constantes nos Anexos I e II referem-se aos Pontos de Medição Individual - PMI das Usinas Termelétricas.

§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nos Anexos I e II desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

§ 3º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia constantes nos Anexos III e IV são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas Termelétricas.

§ 4º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nos Anexos III e IV desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

§ 5º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo V são determinados nas Barras de Saídas dos Geradores.

§ 6º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos no Anexo V desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 2º As garantias físicas de energia das Usinas Termelétricas, definidas na forma dos Anexos I, II, III, IV e V terão vigência somente no caso de efetiva comercialização de energia nos Leilões de que trata o art. 1º, perdendo eficácia caso o proponente vendedor não se sagre vencedor dos certames.

Art. 3º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES

ANEXO I GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICAS A BIOMASSA COM CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO - CVU NULO, NÃO DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE - LEILÕES "A-1" E "A-2" DE 2018

Nome do Empreendimento  UF  Combustível  Potência Total (MW)  FCmax (%)  TEIF (%)  IP (%)  Garantia Física de Energia (MWmed) 
BVE  SP  Bagaço de Cana  30,00  100,00  1,00  0,00  11,4

ANEXO II DISPONIBILIDADE MENSAL DE ENERGIA, EM MWh, DAS USINAS TERMELÉTRICAS A BIOMASSA COM CVU NULO, NÃO DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE - LEILÕES "A-1" E "A-2" DE 2018

Nome do Empreendimento.   Disponibilidade Mensal de Energia? (MWh)  
Jan  Fev  Mar  Abr  Mai  Jun  Jul  Ago  Set  Out  Nov  Dez 
BVE  821  4686  3453  11043  11970  11376  12206  12535  11342  10606  5713  4256

ANEXO III GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICAS A BIOMASSA COM CVU NULO, NÃO DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE - LEILÕES "A-1" E "A-2" DE 2018

Nome do Empreendimento  UF  Combustível  Potência Total (MW)  FCmax (%)  TEIF (%)  IP (%)  Garantia Física de Energia (MWmed) 
Vale do Rosário  SP  Bagaço de Cana  97,0  98,00  3,00  0,00  30,5

ANEXO IV DISPONIBILIDADE MENSAL DE ENERGIA, EM MWh, DAS USINAS TERMELÉTRICAS A BIOMASSA COM CVU NULO, NÃO DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE - LEILÕES "A-1" E "A-2" DE 2018

Nome do Empreendimento.   Disponibilidade Mensal de Energia? (MWh)  
Jan  Fev  Mar  Abr  Mai  Jun  Jul  Ago  Set  Out  Nov  Dez 
Vale do Rosário  16255  24661  30463  33146  35458  35580  39897  27098  19494  5221

ANEXO V GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICAS COM CVU NÃO NULO, DESPACHADAS CENTRALIZADAMENTE - LEILÕES "A-1" E "A-2" de 2018

Nome do Empreendimento  Combustível  UF  Potência Instalada (MW)  FCmax (%)  TEIF (%)  IP (%)  Inflexibilidade (MWmed)  Garantia Física de Energia (MWmed) 
Araucária  Gás Natural  PR  483,50  98,0  4,44  7,99  0,0  267,0 
Aureliano Chaves  Gás Natural  MG  226,00  100,0  7,22  8,61  0,0  122,0 
Celso Furtado  Gás Natural  BA  185,891  100,0  4,49  10,59  0,0  100,7 
Jesus Soares Pereira  Gás Natural  RN  322,967  100,0  5,26  6,50  0,0  181,3 
Parnaíba IV  Gás Natural  MA  56,277  96  9,98  21,18  0,0  36,8 
Rômulo Almeida  Gás Natural  BA  138,02  100,0  32,06  10,82  0,0  53,0