Portaria DETRAN/GO nº 264 DE 04/04/2018
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 abr 2018
Altera a Portaria DETRAN nº 471 de 2017, que autoriza a transferência de propriedade de veículo sinistrado, na condição em que se encontra (antes de ser consertado), registrado no Estado de Goiás ou originário de outra Unidade da Federação, para o nome de Seguradora ou de Empresa Revendedora de Veículo Usado, sem a apresentação do Laudo de Vistorias Técnica e Óptica.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO e,
Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro, com o texto atual e pela Resolução nº 544, de 19 de agosto de 2015, do CONTRAN,
Resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Portaria nº 471/2017-GP/DO, de 10 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizada a transferência de propriedade de veículo sinistrado, na condição em que se encontra (antes de ser consertado), registrado no Estado de Goiás ou originário de outra Unidade da Federação, para o nome de Seguradora e/ou de Empresa Revendedora de Veículo Usado, sem a apresentação do Laudo de Vistorias Técnica e Óptica, porém, deverá apresentar os seguintes documentos:
....."
Art. 2º Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças e de Atendimento Institucional e Infraestrutura para conhecimento e cumprimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO., em Goiânia/GO, aos 04 dias do mês de abril de 2018.
Manoel Xavier Ferreira Filho
Presidente