Portaria FATMA nº 264 DE 22/10/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 out 2015

Regulamenta no âmbito da estrutura da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, em todo o Estado de Santa Catarina, a intimação por endereço eletrônico (e-mail) para apresentação das alegações finais nos processos que envolvam notificações com cominação de penalidades.

O Presidente da Fundação do Meio Ambiente - FAT MA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, conforme disposto no art. 72, IX; Art. 96, II; Art. 98 e art. 119, VIII, "a", todos da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, no uso de suas atribuições:

Considerando a necessidade de agilizar e melhorar os procedimentos nos processos administrativo no âmbito da Fundação do Meio Ambiente,

Resolve:

Regular a intimação por correio eletrônico.

DA INTIMAÇÃO POR CORREIO ELETRÔNICO

Art. 1º Nos processos envolvendo notificações de infrações com cominação de penalidades, a apresentação das alegações finais previstas no Decreto Federal nº 6514/2008 e Lei Estadual nº 14.675/2009, poderá o advogado, regularmente constituído nos autos, requerer explicitamente no processo que seja procedida a sua intimação através de seu endereço eletrônico (e-mail), não somente através do site.

Art. 2º É nulo o julgamento que vier a ser procedido sem atenção a devida intimação do advogado.

Art. 3º Deverá ser procedida retificação na portaria nº 170/2013 de 04.10.2013, a ser assinada pelas autoridades competentes.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis (SC), 22 de outubro de 2015.

Alexandre Waltrick Rates

Presidente da FATMA