Portaria SEF nº 264 DE 10/08/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 ago 2015

Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2015.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no art. 72, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,

Considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e

Considerando a Portaria do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura n° 440, de 22 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U em 23 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 54-89, que concede subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício de 2015, e

Considerando as Portarias do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura n° 14, de 28 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U em 29 de janeiro de 2015, páginas 56-60, n° 61, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no D.O.U de 27 de fevereiro de 2015, páginas 103-107, n° 166, de 29 de abril de 2015, publicada no D.O.U de 30 de abril de 2015, página 90, n° 304 de 22 de julho de 2015, publicada no D.O.U de 23 de julho de 2015, página 41, e n° 312 de 30 de julho de 2015, publicada no D.O.U de 31 de julho de 2015, páginas 38-41,

Resolve:

Art. 1º Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2015, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:

Entidade Representativa Embarcações Quota (litros)
Colônia Z-3 (Barra do Sul) 13 207.478
Colônia Z-7 (Balneário Camboriú) 23 295.678
Colônia Z-8 (Porto Belo) 50 902.274
SINDIPI 398 54.687.928
SINPESCASUL 58 8.694.538
TOTAL 542 64.787.896

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de agosto de 2015.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO