Portaria DPC nº 264 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2012

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC).

O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),

Resolve:

Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC), como se segue:

§ 1º No item 0117, excluídos os dois últimos parágrafos:

"É competência do CIAGA a emissão do Certificado DPC-1034 de Operador de Posicionamento Dinâmico (DP), com base no Programa de Qualificação previsto no LIVRO REGISTRO DO OPERADOR DE POSICIONAMENTO DINÂMICO (DPC-1101), conforme instruções específicas.

O LIVRO REGISTRO DO OPERADOR DE POSICIONAMENTO DINÂMICO será fornecido pelo CIAGA somente para o Oficial de Náutica que realizou, com aproveitamento, o Curso Especial Básico de Posicionamento Dinâmico (EBPD), primeira etapa do Programa de Qualificação, mediante comprovação da Ordem de Serviço de conclusão do referido curso."

§ 2º Inserido novo item, com a numeração 0123 e a seguinte redação:

"0123 - QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE OPERADORES DE SISTEMAS DE POSICIONAMENTO DINÂMICO (DPO)

A qualificação e certificação dos operadores de sistemas de posicionamento dinâmico (sigla em inglês, DPO), realizadas em conformidade com as orientações da International Marine Contractors Association (IMCA) e por ela reconhecidas, estão a cargo do The Nautical Institute (NI) de Londres.

A Autoridade Marítima Brasileira, acompanhando proposta do Comitê de Segurança Marítima da IMO aos Estados membros e prática difundida internacionalmente, endossa a certificação de DPO expedida pelo NI, bem como a qualificação de DPO, realizada pelo próprio NI ou por instituições por ele credenciadas.

O CIAGA é credenciado pelo NI e ministra os cursos básico e avançado para capacitação de DPO. Poderão se candidatar aos cursos Oficiais de Náutica e de Máquinas.

Esses cursos são parte do Programa de Qualificação consagrado pelo NI e devem ser complementados por prática em operação DP supervisionada, conforme segue:

Para a obtenção de Certificado Pleno (Full), seis meses em embarcação DP classe 2 ou 3, ou mais de seis meses em embarcação classe 1, sendo desses pelo menos dois meses em classe 2 ou 3; e

Para a obtenção de Certificado Restrito (Limited), mínimo de seis meses em embarcação DP classe 1.

Em ambas situações, com as anotações correspondentes lançadas no Livro Registro de Operador de Posicionamento Dinâmico (DPO Logbook) original, emitido pelo NI, inclusive a avaliação do Comandante da embarcação.

A prática em DP para obtenção do certificado de DPO é do interesse e responsabilidade do Oficial e da empresa de navegação.

A obtenção do certificado de DPO, dependerá do encaminhamento de solicitação ao NI, em papel timbrado da empresa de navegação, assinada e carimbada pelo gerente de operação ou superintendente, confirmando o período total da prática como operador DP a bordo de embarcação. O Livro Registro correspondente tem de ser encaminhado juntamente com a solicitação. A carta de solicitação não substitui os dados lançados no livro. Informações adicionais sobre o assunto estão disponíveis no sítio http://www.nautinst.org/en/dynamic-positioning/.

Os certificados modelo DPC-1038 emitidos pelo CIAGA até novembro de 2011 permanecem válidos até 01.07.2012 e como tal serão aceitos pela Autoridade Marítima brasileira".

§ 3º Renumerados o item anteriormente 0123 e subsequentes.

§ 4º Acrescentado ao item 0118 os seguintes parágrafos:

"Os certificados de aquaviários que concluíram cursos previstos na NORMAM-24 considerados equivalentes a outros cursos ministrados no Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM) poderão ser reconhecidos no SISAQUA.

Para reconhecimento o aquaviário deverá requerer, à OM de sua jurisdição, o certificado DPC-1034 correspondente, apresentando para tal o certificado emitido pela Empresa credenciada."

Art. 2º Estas alterações representam a Modificação 21 (Mod.21) à NORMAM-13.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA