Portaria SEFAZ nº 264 de 23/11/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 nov 2010

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de outubro de 2010, foi de 1,03% (Hum inteiro e três centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de dezembro de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2010, será de R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Publica

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.12.2010 A 31.12.2010

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1993 C.M. 982,2193 758,2855 598,6392 475,3116 373,2421 289,4346 222,3074 170,1219 128,9369 95,9031 70,9244 52,9924
  JUROS 284,43 283,43 282,43 281,43 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43
1994 C.M. 38,8447 27,8537 19,9266 13,8884 9,8288 6,8161 4,7207 4,4867 4,2728 4,2043 4,1259 4,0074
  JUROS 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43
1995 C.M. 3,9192 3,9192 3,9192 3,7560 3,7560 3,7560 3,5062 3,5062 3,5062 3,3351 3,3351 3,3351
  JUROS 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 248,55 245,77
1996 C.M. 3,2003 3,2003 3,2003 3,2003 3,2003 3,2003 2,9977 2,9977 2,9977 2,9977 2,9977 2,9977
  JUROS 243,19 240,84 238,62 236,55 234,54 232,56 230,63 228,66 226,76 224,90 223,10 221,30
1997 C.M. 2,9118 2,9118 2,9118 2,9118 2,9118 2,9118 2,9118 2,9118 2,9118 2,9118 2,9118 2,9118
  JUROS 219,57 217,90 216,26 214,60 213,02 211,41 209,81 208,22 206,63 204,96 201,92 198,95
1998 C.M. 2,7594 2,7594 2,7594 2,7594 2,7594 2,7594 2,7594 2,7594 2,7594 2,7594 2,7594 2,7594
  JUROS 196,28 194,15 191,95 190,24 188,61 187,01 185,31 183,83 181,34 178,40 175,77 173,37
1999 C.M. 2,7145 2,7145 2,7145 2,7145 2,7145 2,7145 2,7145 2,7145 2,7145 2,7145 2,7145 2,7145
  JUROS 171,19 168,81 165,48 163,13 161,11 159,44 157,78 156,21 154,72 153,34 151,95 150,35
2000 C.M. 2,4923 2,4923 2,4923 2,4923 2,4923 2,4923 2,4923 2,4923 2,4923 2,4923 2,4923 2,4923
  JUROS 148,89 147,44 145,99 144,69 143,20 141,81 140,50 139,09 137,87 136,58 135,36 134,16
2001 C.M. 2,2594 2,2424 2,2315 2,2238 2,2062 2,1815 2,1721 2,1407 2,1067 2,0878 2,0799 2,0502
  JUROS 132,89 131,87 130,61 129,42 128,08 126,81 125,31 123,71 122,39 120,86 119,47 118,08
2002 C.M. 2,0348 2,0310 2,0273 2,0236 2,0214 2,0073 1,9853 1,9514 1,9121 1,8681 1,8200 1,7465
  JUROS 116,55 115,30 113,93 112,45 111,04 109,71 108,17 106,73 105,35 103,70 102,16 100,42
2003 C.M. 1,6501 1,6067 1,5726 1,5480 1,5228 1,5166 1,5267 1,5374 1,5405 1,5311 1,5151 1,5085
  JUROS 98,45 96,62 94,84 92,97 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00
2004 C.M. 1,5013 1,4924 1,4805 1,4647 1,4512 1,4347 1,4141 1,3961 1,3803 1,3624 1,3559 1,3488
  JUROS 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00
2005 C.M. 1,3378 1,3309 1,3265 1,3212 1,3083 1,3016 1,3049 1,3108 1,3161 1,3266 1,3283 1,3200
  JUROS 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00
2006 C.M. 1,3157 1,3147 1,3053 1,3061 1,3120 1,3118 1,3068 1,2981 1,2959 1,2906 1,2875 1,2771
  JUROS 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00
2007 C.M. 1,2699 1,2666 1,2612 1,2583 1,2556 1,2538 1,2518 1,2485 1,2439 1,2269 1,2127 1,2036
  JUROS 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00
2008 C.M. 1,1912 1,1739 1,1624 1,1580 1,1499 1,1372 1,1162 1,0955 1,0834 1,0875 1,0836 1,0719
  JUROS 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00
2009 C.M. 1,0712 1,0759 1,0758 1,0772 1,0863 1,0859 1,0839 1,0874 1,0944 1,0934 1,0907 1,0911
  JUROS 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00
2010 C.M. 1,0904 1,0916 1,0807 1,0690 1,0623 1,0547 1,0384 1,0349 1,0326 1,0214 1,0103 1,0000
  JUROS 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.