Portaria PGF nº 264 de 02/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2007

Atribui a representação judicial das Universidades Federais que especifica à Procuradoria Federal no Estado do Paraná.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00436.000242/2006-87, resolve:

Art. 1º A representação judicial das entidades constantes do Anexo, relativamente às ações em que sejam parte ou de qualquer forma interessadas, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Paraná, Justiça do Trabalho de 1ª Instância no Estado do Paraná, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e Justiça Estadual do Paraná, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado do Paraná.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado do Paraná, nos termos da Portaria nº 483 PGF/AGU, de 11 de dezembro de 2006, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação para a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e Adjunto de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, para fins acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA

ANEXO

1. Universidade Federal da Bahia - UFBA

2. Universidade Federal da Paraíba - UFPB

3. Universidade Federal de Alagoas - UFAL

4. Universidade Federal de Goiás - UFG

5. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

6. Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

7. Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

8. Universidade Federal de Sergipe - UFS

9. Universidade Federal do Ceará - UFCE

10. Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

11. Universidade Federal do Pará - UFPA

12. Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

13. Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN