Portaria PGJM nº 264 de 08/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2007

Confere ao Departamento de Documentação Jurídica - DDJ da Secretaria da Procuradoria-Geral da Justiça Militar - PGJM, como unidade consultiva e normatizadora, a competência para planejar, executar e acompanhar as diretrizes técnicas, aprovadas por ato do Procurador-Geral, destinadas à padronização do registro, autuação e tramitação processual, no âmbito da primeira e segunda instância.

A PROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a necessidade de se disciplinar os procedimentos de registro, autuação e tramitação dos processos judiciais e extrajudiciais, incluindo os respectivos lançamentos no sistema processual, no âmbito do Ministério Público Militar, resolve:

Art. 1º Conferir ao Departamento de Documentação Jurídica - DDJ da Secretaria da Procuradoria-Geral da Justiça Militar - PGJM, como unidade consultiva e normatizadora, a competência para planejar, executar e acompanhar as diretrizes técnicas, aprovadas por ato do Procurador-Geral, destinadas à padronização do registro, autuação e tramitação processual, no âmbito da primeira e segunda instância, cabendo-lhe, por meio de seus componentes seccionais:

I - expedir orientações técnicas para uniformização e integração dos procedimentos de classificação, registro, autuação, movimentação e acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais em tramitação no Ministério Público Militar;

II - definir e difundir a nomenclatura-padrão empregada no registro dos dados processuais no sistema processual, conforme regulamento específico;

III - coordenar os procedimentos técnicos de registro de dados no sistema processual, diligenciando pela uniformidade e coesão das informações cadastradas;

IV - orientar as atividades de recebimento, autuação e registro dos processos encaminhados à Procuradoria-Geral da Justiça Militar e às Procuradorias da Justiça Militar;

V - gerenciar os arquivos digitais, viabilizando o acesso aos usuários autorizados, juntamente com o Departamento de Informática; e

VI - viabilizar, juntamente com o Departamento de Informática da PGJM, a manutenção e o aprimoramento do sistema processual do Ministério Público Militar.

Art. 2º Os procedimentos administrativos de registro, autuação e tramitação dos processos judiciais e extrajudiciais, incluindo lançamentos no sistema processual, no âmbito da primeira e segunda instância, observarão os parâmetros de uniformização de métodos e de integração de rotinas inerentes ao tratamento sistemático dos dados e informações processuais e à composição de estatísticas institucionais.

Art. 3º Nas Procuradorias da Justiça Militar, o respectivo Setor de Acompanhamento Processual ou Secretaria de Ofício, quando instituída, deverá, para fins de uniformização de procedimentos, observar as diretrizes técnicas coordenadas pelo Departamento de Documentação Jurídica da PGJM, preservada a subordinação administrativa para com os Membros da Procuradoria e o titular da respectiva secretaria regional.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora-Geral.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES