Portaria MS nº 2.639 de 30/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade das Microrregiões de Quixadá, de Quixeramobim, de Pedra Branca e de Senador Pompeu (CE) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 117/2006, de 17 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade das Microrregiões de Quixadá, de Quixeramobim, de Pedra Branca e de Senador Pompeu (CE) e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita das Microrregiões de Quixadá, de Quixeramobim, de Pedra Branca e de Senador Pompeu (CE) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 277.412 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade das Microrregiões de Quixadá, de Quixeramobim, de Pedra Branca e de Senador Pompeu (CE) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 312.088,50 (trezentos e doze mil oitenta e oito reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde das Microrregiões de Quixadá, de Quixeramobim, de Pedra Branca e de Senador Pompeu (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; no valor de R$ 52.014,75 (cinqüenta e dois mil quatorze reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas das Microrregiões do Ceará - CE 
Nº MICRORREGIÃO HABILITAÇÃO POP TCU 2005 VALOR ANUAL VALOR SEMESTRAL VALOR MENSAL 
QUIXADÁ GPSM 135.588 R$ 305.073,00 R$ 152.536,50 R$ 25.422,75 
QUIXERAMOBIM GPSM 77.397 R$ 174.143,25 R$ 87.071,63 R$ 14.511,94 
PEDRA BRANCA GPSM 35.139 R$ 79.062,75 R$ 39.531,38 R$ 6.588,56 
SENADOR POMPEU GPSM 29.288 R$ 65.898,00 R$ 32.949,00 R$ 5.491,50 
TOTAL GERAL    277.412 R$ 624.177,00 R$ 312.088,50 R$ 52.014,75