Portaria MS nº 2.638 de 30/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cedro (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 93/2006, de 30 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cedro (CE) e seus municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cedro (CE) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 103.050 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cedro (CE) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de total R$ 115.931,25 (cento e quinze mil novecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cedro (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata esta Portaria, no valor mensal de R$ 19.321,88 (dezenove mil trezentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas de Cedro - CE | |||
Nº | Código | Municípios | POP TCU 2005 |
1 | 230380 | Cedro | 24.771 |
2 | 230180 | Baixio | 5.919 |
3 | 230570 | Ipaumirim | 11.699 |
4 | 230750 | Lavras da Mangabeira | 31.486 |
5 | 230950 | Orós | 22.029 |
6 | 231370 | Umari | 7.146 |
População Total | 103.050 |
Recursos Financeiros | |
Valor Anual | R$ 231.862,50 |
Valor Semestral | R$ 115.931,25 |
Valor Mensal | R$ 19.321,88 |