Portaria MS nº 2.638 de 30/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cedro (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 93/2006, de 30 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cedro (CE) e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Cedro (CE) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 103.050 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cedro (CE) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de total R$ 115.931,25 (cento e quinze mil novecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cedro (CE), para o atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata esta Portaria, no valor mensal de R$ 19.321,88 (dezenove mil trezentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Cedro - CE 
Nº Código Municípios POP TCU 2005 
230380 Cedro 24.771 
230180 Baixio 5.919 
230570 Ipaumirim 11.699 
230750 Lavras da Mangabeira 31.486 
230950 Orós 22.029 
231370 Umari 7.146 
População Total 103.050 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 231.862,50 
Valor Semestral R$ 115.931,25 
Valor Mensal R$ 19.321,88