Portaria MS nº 2.637 de 06/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2008
Atualiza a relação dos Municípios e valores, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids, no Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias nº 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004, e nº 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005;
Considerando a Portaria nº 1.824, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina,
Resolve:
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores, conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0042 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - Localizador Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2008.
Art. 5º Cessar os efeitos financeiros, a partir de outubro de 2008, para os Municípios do Estado de Santa Catarina, constantes do Anexo à Portaria nº 3.042/GM, de 27 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 28 de novembro de 2007, Seção 1, página 138.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
ANEXOMunicípio | Valor/ano (em R$) |
São Francisco do Sul | 26.400,00 |
Florianópolis | 158.400,00 |
Itajaí | 48.000,00 |
Concórdia | 2.400,00 |
TOTAL | R$ 235.200,00 |