Portaria MS nº 2.637 de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde de municípios do Estado do Pará, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 08 SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1.406/GM, de 07 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados do Estado do Pará e de 33 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2005.

Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para os fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças - Localizador Nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

ESTADO: PARÁ
VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE ESTADO Nº MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
15 PA 143 1.253.162 6.850.181 33.977.298,38 8.123.652,93 2.316.170,35 10.439.823,28 676.971,08 

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO - 2004 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. MUNICIPAIS ANUAL TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
150030 Afuá 34.534 152.262,04 16.576,32 168.838,36 33.767,67 202.606,03 14.069,86 
150040 Alenquer 40.289 205.802,94 19.338,72 225.141,66 45.028,33 270.169,99 18.761,81 
150050 Almeirim 34.230 292.894,75 16.430,40 309.325,15 61.865,03 371.190,18 25.777,10 
150060 Altamira 83.322 659.860,53 39.994,56 699.855,09 139.971,02 839.826,11 58.321,26 
150085 Anapu 7.271 83.935,43 3.490,08 87.425,51 17.485,10 104.910,61 7.285,46 
150090 Augusto Corrêa 34.435 147.461,47 16.528,80 163.990,27 32.798,05 196.788,32 13.665,86 
150120 Baião 21.673 112.343,32 10.403,04 122.746,36 24.549,27 147.295,63 10.228,86 
150170 Bragança 100.924 347.917,20 48.443,52 396.360,72 79.272,14 475.632,86 33.030,06 
150178 Breu Branco 42.337 166.141,18 20.321,76 186.462,94 37.292,59 223.755,53 15.538,58 
150180 Breves 84.404 312.543,42 40.513,92 353.057,34 70.611,47 423.668,81 29.421,45 
150360 Itaituba 96.015 481.843,71 46.087,20 527.930,91 105.586,18 633.517,09 43.994,24 
150370 Itupiranga 60.814 246.794,55 29.190,72 275.985,27 55.197,05 331.182,32 22.998,77 
150375 Jacareacanga 31.661 268.149,11 15.197,28 283.346,39 56.669,28 340.015,67 23.612,20 
150380 Jacundá 46.151 173.753,04 22.152,48 195.905,52 39.181,10 235.086,62 16.325,46 
150420 Marabá 191.508 663.083,32 91.923,84 755.007,16 151.001,43 906.008,59 62.917,26 
150470 Moju 59.592 229.859,46 28.604,16 258.463,62 51.692,72 310.156,34 21.538,64 
150480 Monte Alegre 66.467 275.814,99 31.904,16 307.719,15 61.543,83 369.262,98 25.643,26 
150503 Novo Progresso 35.192 230.394,73 16.892,16 247.286,89 49.457,38 296.744,27 20.607,24 
150506 Novo Repartimento 48.846 227.093,20 23.446,08 250.539,28 50.107,86 300.647,14 20.878,27 
150548 Pacajá 30.529 160.293,71 14.653,92 174.947,63 34.989,53 209.937,16 14.578,97 
150550 Paragominas 85.354 338.246,39 40.969,92 379.216,31 75.843,26 455.059,57 31.601,36 
150553 Parauapebas 88.519 318.833,38 42.489,12 361.322,50 72.264,50 433.587,00 30.110,21 
150580 Portel 42.593 217.611,55 20.444,64 238.056,19 47.611,24 285.667,43 19.838,02 
150600 Prainha 30.060 150.165,06 14.428,80 164.593,86 32.918,77 197.512,63 13.716,16 
150613 Redenção 69.581 247.703,62 33.398,88 281.102,50 56.220,50 337.323,00 23.425,21 
150650 Santa Isabel do Pará 48.469 173.655,23 23.265,12 196.920,35 39.384,07 236.304,42 16.410,03 
150670 Santana do Araguaia 39.318 175.358,61 18.872,64 194.231,25 38.846,25 233.077,50 16.185,94 
150730 São Félix do Xingu 39.774 344.397,18 19.091,52 363.488,70 72.697,74 436.186,44 30.290,73 
150780 Senador José Porfírio 11.826 83.740,77 5.676,48 89.417,25 17.883,45 107.300,70 7.451,44 
150795 Tailândia 49.412 189.555,70 23.717,76 213.273,46 42.654,69 255.928,15 17.772,79 
150805 Trairão 16.801 100.783,92 8.064,48 108.848,40 21.769,68 130.618,08 9.070,70 
150810 Tucuruí 83.689 292.352,93 40.170,72 332.523,65 66.504,73 399.028,38 27.710,30 
150830 Viseu 52.893 215.274,28 25.388,64 240.662,92 48.132,58 288.795,50 20.055,24 
TOTAIS 1.808.483 8.285.920,72 868.071,84 9.153.992,56 1.830.798,49 10.984.791,05 762.832,74