Portaria MS nº 2.636 de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde de municípios do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 08 SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1.406/GM, de 07 de julho de 2004, resolve

Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados do Estado do Amapá e de oito municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2005.

Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para os fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças - Localizador Nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

ESTADO: AMAPÁ

VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
COD. IBGE ESTADO Nº MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 
16 AP 16 143.454 547.400 4.038.291,14 873.138,32 227.178,07 1.100.316,39 
72.761,53 
MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO - 2004 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. MUNICIPAIS ANUAL TFVS TOTAL (R$) 
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
160027 Laranjal do Jari 32.919 290.722,98 15.801,12 306.524,10 61.304,82 367.828,92 25.543,68 
160040 Mazagão 13.139 245.405,00 6.306,72 251.711,72 50.342,34 302.054,06 20.975,98 
160050 Oiapoque 14.885 282.584,41 7.144,80 289.729,21 57.945,84 347.675,05 24.144,10 
160015 Pedra Branca do Amaparí 4.965 149.590,88 2.383,20 151.974,08 30.394,82 182.368,90 12.664,51 
160053 Porto Grande 13.217 170.293,56 6.344,16 176.637,72 35.327,54 211.965,26 14.719,81 
160060 Santana 91.310 373.675,03 43.828,80 417.503,83 83.500,77 501.004,60 34.791,99 
160005 Serra do Navio 3.817 90.065,63 1.832,16 91.897,79 18.379,56 110.277,35 7.658,15 
160070 Tartarugalzinho 8.032 154.335,54 3.855,36 158.190,90 31.638,18 189.829,08 13.182,58 
TOTAIS 182.284 1.756.673,03 87.496,32 1.844.169,35 368.833,87 2.213.003,22 153.680,80