Portaria MS nº 2.635 de 06/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2008

Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Hemoterapia, dos Estados e do Distrito Federal.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.634, de 6 de novembro de 2008, que altera os valores de remuneração dos procedimentos de Hemoterapia, constantes dos Grupos 02 e 03 da Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 70.312.763,65 (setenta milhões, trezentos e doze mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Hemoterapia, dos Estados e do Distrito Federal, conforme descrito no Anexo a esta

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

UF VALOR ANUAL (R$) 
AC 201.681,59 
AL 820.629,19 
AM 949.408,24 
AP 537.183,46 
BA 4.751.889,77 
CE 2.250.296,06 
DF 1.735.135,60 
ES 1.550.470,77 
GO 2.918.509,42 
MA 1.153.561,41 
MG 6.373.632,59 
MS 1.295.564,52 
MT 1.356.547,01 
PA 1.702.604,85 
PB 1.184.808,65 
PE 3.328.238,78 
PI 1.011.783,64 
PR 5.088.129,57 
RJ 3.260.824,73 
RN 1.255.905,87 
RO 574.019,80 
RR 205.554,09 
RS 4.963.676,20 
SC 2.143.996,08 
SE 487.778,62 
SP 18.593.541,38 
TO 617.391,76 
Total 70.312.763,65 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 217, de 07.11.2008, Seção 1, pág. 69, com incorreção nos originais.