Portaria MS nº 2.635 de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde de municípios do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 08 SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1.406/GM, de 07 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados do Estado do Amazonas e de 18 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2005.

Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para os fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0013 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças - Localizador Estado do Amazonas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

ESTADO: AMAZONAS
VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE Nº MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 
TFVS(R$) REPASSE PARA SES (R$) 
13 AM 62 1.577.835 3.138.726 20.700.268,11 14.892.374,35 3.279.792,55 18.172.166,90 1.241.031,20 

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO - 2004 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. MUNICIPAIS ANUAL CONTRAPARTIDA (R$) TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 
130002Alvarães 13.884 193.056,88 6.664,32 199.721,20 39.944,24 239.665,44 16.643,43 
130014 Apuí 17.715 228.919,54 8.503,20 237.422,74 47.484,55 284.907,29 19.785,23 
130030 Autazes 27.772 271.327,40 13.330,56 284.657,96 56.931,59 341.589,55 23.721,50 
130070 Boca do Acre 27.997 262.272,79 13.438,56 275.711,35 55.142,27 330.853,62 22.975,95 
130110 Careiro 25.536 337.789,55 12.257,28 350.046,83 70.009,37 420.056,20 29.170,57 
130120 Coari 80.552 415.336,57 38.664,96 454.001,53 90.800,31 544.801,84 37.833,46 
130170 Humaitá 29.957 364.425,42 14.379,36 378.804,78 75.760,96 454.565,73 31.567,06 
130185 Iranduba 38.661 291.169,53 18.557,28 309.726,81 61.945,36 371.672,17 25.810,57 
130240 Lábrea 27.017 249.101,52 12.968,16 262.069,68 52.413,94 314.483,62 21.839,14 
130250 Manacapuru 81.518 315.327,09 39.128,64 354.455,73 70.891,15 425.346,88 29.537,98 
130270 Manicoré 38.124 204.069,89 18.299,52 222.369,41 44.473,88 266.843,29 18.530,78 
130290 Maués 44.552 194.563,68 21.384,96 215.948,64 43.189,73 259.138,36 17.995,72 
130350 Pauini 17.118 150.775,42 8.216,64 158.992,06 31.798,41 190.790,47 13.249,34 
130353 Presidente Figueiredo 22.273 284.548,70 10.691,04 295.239,74 59.047,95 354.287,69 24.603,31 
130356 Rio Preto da Eva 22.820 307.981,02 10.953,60 318.934,62 63.786,92 382.721,54 26.577,88 
130406 Tabatinga 42.652 170.722,88 20.472,96 191.195,84 38.239,17 229.435,01 15.932,99 
130410 Tapauá 18.326 219.387,45 8.796,48 228.183,93 45.636,79 273.820,71 19.015,33 
130420 Tefé 69.423 275.843,05 33.323,04 309.166,09 61.833,22 370.999,31 25.763,84 
TOTAIS 645.897 4.736.618,39 310.030,56 5.046.648,95 1.009.329,79 6.055.978,74 420.554,08