Portaria MS nº 2.634 de 16/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2007
Certifica o Município de Granja, do Estado do Ceará para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 30 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Certificar o Município de Granja do Estado do Ceará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de setembro de 2007.
Art. 2º Considerar o referido Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0023 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| ESTADO: CEARÁ | ||||||||||
| VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||||||||||
| COD. IBGE | ESTADO | Nº MUNIC. | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. ESTADUAL - ANUAL | TFVS | REPASSE MENSAL DE | |
| TFVS (R$) | REPASSE PARA SES (R$) | CONTRA PARTIDA (R$) | TOTAL (R$) | RECURSO FEDERAL (R$) | ||||||
| 23 | CE | 184 | 2 | 146.348 | 8.217.085 | 26.590.684,59 | 7.866.039,46 | 3.543.071,95 | 11.409.111,41 | 655.503,29 |
| MUNICÍPIOS | ||||||||||
| CÓD. IBGE | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | Rec. Municipais - Anual | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | |||||
| TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | CONTRA PARTIDA (R$) | |||||||
| 230470 | Granja | 53.645 | 97.097,45 | 25.749,60 | 122.847,05 | 36.854,12 | 159.701,17 | 10.237,25 | ||
| TOTAL | 53.645 | 97.097,45 | 25.749,60 | 122.847,05 | 36.854,12 | 159.701,17 | 10.237,25 | |||