Portaria MS nº 2.634 de 30/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Registro (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 081/2006, de 13 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas da Secretaria Estadual da Regional de Saúde de Registro (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita da Regional de Saúde de Registro (SP), com população total de 294.927 habitantes; e, Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Registro (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 147.463,50 (cento e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual da Regional de Saúde de Registro (SP), no valor de R$ 24.577,25 (vinte e quatro mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), para atender a população dessa Regional.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO