Portaria MS nº 2.632 de 03/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2011
Habilita o Município de Catingueira (PB) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a Portaria nº 2.569/GM/MS, de 29 de outubro de 2008 , que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Piancó (PB); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,
Resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Catingueira (PB) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Catingueira (PB).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXOMunicípio para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Catingueira (PB) | 1 | 12.500,00 | 150.000,00 |