Portaria GABIN nº 263 DE 09/07/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 jul 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo nas saídas de mercadorias com o fim específico de exportação, de que trata o art. 408, § 1º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2002.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 408, § 1º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2002, assim como, em especial, manifestação da área de fiscalização,

Resolve:

Art. 1º Em relação às saídas com o fim específico de exportação, de produtos primários e semielaborados, o prazo para efetiva exportação dos produtos será de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda